Saiba como e porque o Porto das Lajes vai destruir o Encontro das Águas
Porto das Lajes – Destruição do Encontro das Águas
Resumo das implicações socioambientais da construção do Porto das Lajes para subsidiar manifestações contrárias a destruição do Encontro das Águas*
Dra. Elisa Wandelli e Pe. Gullermo Coderna
I - Localização prevista para o Terminal Portuário:
Os empresários pretendem construir o Terminal Portuário Porto das Lajes na margem esquerda do Rio Amazonas, no ponto mais estreito do Encontro das Águas do Rio Negro e do Rio Solimões em área pertencente a União de 60 ha situada na entrada do Lago do Aleixo. Nesta região afloram na estação seca belíssimas e imensas lajes de arenito, fenômeno raro na bacia sedimentar da Amazônia Central. O acesso via terrestre dá-se através da Alameda Cosme Ferreira, no km 17, no bairro Colônia Antônio Aleixo, onde vive a comunidade a comunidade homônima. O local previsto para o Terminal Portuário situa-se nas adjacências do Ponto de Captação de água da Zona Leste (500 mil pessoas) que está sendo construído pelo governo do Estado do Amazonas e do Parque Turístico que foi projetado pela Prefeitura de Manaus e ao lado da Unidade de Conservação Federal Reserva Particular de Patrimônio Natural das Lages.
Encontro das Águas
II - O empreendimento:
O novo terminal portuário “Porto das Lajes” é um empreendimento privado de uso misto que consiste num complexo portuário próximo ao Pólo Industrial de Manaus (PIM), previsto para ser localizado na margem esquerda do Encontro das Águas, o que possibilitará que os grandes navios de carga evitem passar por toda a orla de Manaus para desembarcar no porto localizado no centro da cidade. A obra deste terminal portuário tem o objetivo de desafogar a carga e a descarga de contêineres do PIM, que hoje necessitam de grandes custos logísticos até chegar ao porto de Manaus, no centro da cidade. O complexo contará com um pátio com mais de 100 mil metros quadrados de área construída, um porto flutuante que se estenderá amplamente para o Encontro das Águas e deverá ser inaugurado no início de 2011. O porto terá capacidade para atender até 250 mil TEUS (unidade de contêiner de 22 pés), segundo Sérgio Gabizo, diretor da Lajes Logística S.A., empresa privada que vai implantar o porto.
Segundo Laurits Hausen, diretor de implantação do porto, o projeto de construção do Porto das Lajes é desenvolvido pela Lajes Logística S.A., uma sociedade de propósito específico (SPE) criada para a captação de recursos, na qual a carioca Log-In Logística Intermodal S.A. (Bovespa e Vale do Rio Doce) detém 70% do capital total. Os outros 30% são da Juma Participações S.A., empresa sediada em Manaus acionista do Grupo Simões, que é o responsável pelo envasamento dos produtos Coca-Cola no Norte do país. Os investimentos estimados para o Porto das Lajes são de R$ 220 milhões na primeira fase, informaram os diretores da Juma Participações (Petrônio Pinheiro Filho) e da Log-In Logística Intermodal (Cláudio Loureiro). O lucro líquido da Log-In Logística no primeiro trimestre de 2008 alcançou R$ 36,8 milhões.
III - Impactos ambientais e paisagístico que o Porto das Lajes provocará:
1 - Impacto estético/paisagístico na região do Encontro das Águas – principal símbolo da natureza e dos povos do Amazonas, devido ao desmatamento e revolvimento das margens, destruição das encostas, destruição da floresta de terra firme para construção de pátio de 10 ha para armazenar os contêineres e concentração do fluxo de balsas e navios de grande porte e devido ao lançamento de resíduos sólidos e líquidos que geralmente os navios costumam realizar ao chegar em um porto.
2 – A construção do empreendimento portuário provocará desmatamento de floresta de várzea de rio Internacional (inclusive ilhas), de floresta de margens de lagos, igarapés e nascentes, de floresta de encosta e de floresta de terra firme, que na propriedade em questão todas constituem Áreas de Preservação Permanente (APP) que em rios desta dimensão se estendem até 600 m das margens. Com a remoção da cobertura florestal a fauna terrestre e aquática será afetada inclusive algumas raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, como o sauim-de-Manaus.
3 – O derramamento de óleo e dejetos sólidos e líquidos das embarcações, o revolvimento de sedimentos do leito do rio e taludes, e o desmatamento das margens e encostas que o empreendimento provocará alterará a qualidade da água da região e poderá provocar assoreamento e poluição do Lago do Aleixo – principal lago pesqueiro da margem esquerda desta região de Manaus.
4 – O impacto na qualidade da água e o aumento do fluxo de grandes embarcações que a construção do empreendimento e a atividade portuaria provocará afetará a rica vida aquática do Encontro das Águas, inclusive as populações de boto vermelho (Inia geoffrensis), boto tucuxi (Sotalia fluviatilis) e peixe-boi (Trichechos inunguis), espécies ameaçadas de extinção.
5 - Impacto nas áreas de reprodução, pouso e descanso de espécies de aves locais e migratórias, a exemplo do maçarico solitário e o maçarico pintado, ambos pássaros migratórios provenientes do Hemisfério Norte que param na região das lajes no percurso em direção ao Sul do continente – Argentina e Patagônia – e são protegidas por acordos internacionais.
6 - Impacto na reprodução de peixes e outros organismos aquáticos que desovam e nidificam no Lago do Aleixo.
7 - Destruição de sítios arqueológicos de altíssima relevância, segundo o IPHAN.
8 – Contaminação biológica com patógenos e espécies exóticas que serão trazidas pelas balsas e na água de lastro dos navios e que possivelmente encontrarão local propício para procriação, principalmente no Lago do Aleixo, e poderão inclusive se transformar em pragas de impacto ambiental e econômico de escala regional.
9 - Impacto na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Nazaré das Lajes que é uma Unidade de Conservação Federal de 52 ha localizada a oeste do local previsto para a construção do Porto das Lajes e que constitui um belíssimo presente da ONG pacifista Soka Gakai aos Manauaras, pois é um dos únicos locais do Distrito Industrial situado nas margens do Encontro das Águas que foi preservado e recuperado paisagisticamente e é utilizado para educação ambiental, visitas comunitárias e pesquisas científicas.
10 - Impacto paisagístico no empreendimento turístico “Parque Turístico Encontro das Águas”, previsto para ser implementado pelo Município de Manaus nas adjacências da área prevista para construção do Porto das Lajes, que ser for construído irá inviabilizar a atividade turística.
11 – Para permitir o atraque das grandes embarcações e construção do caís portuário possivelmente será necessário destruir as cênicas lajes rochosas areniticas que afloram na região no período seco e são usadas pela população para pescaria e área de lazer e constiruem um sítio geológico intitulado Ponta das Lajes e que possui o título de Patrimônio Natural da Humanidade.
IV - Impactos sociais que o Porto das Lajes acarretará:
1 - O Porto das Lajes acarretará na diminuição da atividade turística na região do Encontro das Águas, pois afetará alguns atrativos turísticos naturais porque será localizado no ponto mais estreito do rio, onde há hoje maior intensidade de visitação turística. O desmatamento, a poluição aquática e o aumento do número de embarcações de carga e os pátios de contêineres que se instalarão na área provocarão imensa degradação paisagística e impacto visual. Além disso, a presença do porto também afetará a visualização do grande número de botos no Encontro das Águas e da diversidade de aves e ninhais da região, que certamente serão afugentados.
2 - Com a construção do Porto das Lajes a comunidade da Colônia Antonio Aleixo além de ser submetida aos impactos ambientais que ocasionarão a diminuição da qualidade de vida da população e dos recursos pesqueiros utilizados para subsistência, será submetida às diversas degradações sociais associadas à presença de um terminal portuário, como aumento da violência, de doenças contagiosas, da disponibilidade de drogas e da prostituição.
3 - A diminuição do recurso pesqueiro que o terminal portuário acarretará além de atingir a comunidade de pescadores da Colônia Antônio Aleixo, formada por 500 pessoas cadastradas que tiram do Lago do Aleixo o sustento para suas famílias, irá atingir a subsistência de grande parte da população de baixa renda de Manaus que usa o lago para pesca devido à facilidade de acesso e a piscosidade.
4 - O porto destruirá a área de lazer das comunidades da Colônia Antonio Aleixo e da Zona Leste de Manaus, pois a área é utilizada para pescaria e como balneário devido a ampla e belíssima laje de arenito, que deve ser preservada para este fim. A atividade turística através de passeios com pequenas embarcações no Encontro das Águas também é uma das atividades econômicas que vêm se organizando na comunidade e que será prejudicada pelo Terminal Portuário. Segundo os portadores do bacilo de hansen, a pescaria é o único lazer que possuem e que será inviabilizada com a construção do porto.
5 - O aumento do fluxo de grandes embarcações dificultará e colocará em risco a navegação de pequenas embarcações regionais. O maior fluxo e concentração de grandes embarcações possivelmente transformarão esta área do Rio Amazonas em “espaço restrito” por questões de segurança hidroviária, o que prejudicará o principal meio de transporte local e as atividades econômicas das comunidades do entorno do Terminal Portuário.
6 - A Colônia Antonio Aleixo foi instituída a partir de 1937 para moradia dos hansenianos, que foram transferidos de uma região a montante de Manaus para a jusante da cidade em área da União nas margens do Lago do Aleixo, nas proximidade do Encontro das Águas. O Núcleo de Cultura Política do Amazonas posiciona-se que a comunidade necessita de revitalização e valorização de seu território a partir da afirmação identitária de seu espaço e iconografia específicas e não de um porto flutuante que comprometa o usufruto comunal do lago. O Lago do Aleixo é um ícone comunal, símbolo de resistência e afirmação da identidade da comunidade, pois este representava o único elo da comunidade para com o restante da cidade, no tempo do leprosário. A partir dos anos 80 novas famílias foram incorporadas ao território, somando hoje 60.000 pessoas. A construção do porto na principal área de acesso ao Lago do Aleixo causará prejuízos aos comunitários que precisam do lago para locomoção, pesca e bem-estar.
7 - Além da comunidade da Colônia Antônio Aleixo, também receberão os impactos negativos do Terminal Portuário Porto das Lajes as comunidades de Careiro da Várzea, Mauazinho e Puraquequera.
8 – É incompatível a captação de água para consumo humano, em uma região como a Amazônia, ser realizada ao lado de um Terminal Portuário que trará tanta contaminação aquática. No entanto, o Terminal Portuário Porto das Lajes está previsto para ser implantado em área adjacente a área também prevista para implantação do novo ponto de captação de água de Manaus, obra do governo do Estado do Amazonas com custo de R$ 250 milhões oriundos do Governo Federal através do Plano de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC (http://www.casacivil.am.gov.br/solenidades.php?pr=7). A área da empresa ALUMAZON Componentes da Amazônia S.A., que desmatou toda a cobertura florestal inclusive a APP e removeu grande parte do relevo provocando grande degradação nos igarapés e nas margens do Encontro das Águas e é área de jurisdição da SUFRAMA, foi desapropriada pelo governo do Estado do Amazonas para ser instalado ali a estrutura de captação de água, segundo o discurso do Governador Eduardo Braga publicado em setembro de 2008 no site da Casa Civil. A estação de tratamento da água captada será instalada na área da Escola Agrotécnica Federal de Manaus, onde foi desmatado sem licenciamento ambiental 20 há de floresta da bacia da nacente do Igarapé do Quarenta e retirou 20.000m3 de riquíssimo e fértil húmus e depositou sobre as nascentes do Lago do Aleixo O governo do Estado do Amazonas indenizou o grupo ALUMAZON pela área, apesar de toda a degradação ambiental provocada no Encontro das Águas pela empresa e de ter desviado recursos de investimento públicos, ter permitido a deteriorização das máquinas adquiridas com financiamento federal e de não ter instalado linha de produção, o que fez com que a Controladoria-Geral da União (CGU) impetrasse processo para recuperar os recursos liberados pelo FINAM/BASA, segundo o relatório de auditória da CGU 06/2006 sobre os fundos de Investimento na Amazônia (www.integracao.gov.br/download.asp?endereco=/pdf/fundos/fundos_fiscais/relatorio.pdf&nome_arquivo=relatorio.pdf e http://www.portaltransparencia.gov.br/).
V – Avaliação do Estudo dos Impactos Ambientais (EIA/RIMA) apresentado pelo empreendimento:
Conforme a legislação ambiental determina, o empreendimento Porto das Lajes submeteu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em setembro/08 ao IPAAM (órgão ambiental licenciador do estado do Amazonas), que teria 45 dias para analisá-lo. Como a comunidade do Lago do Aleixo se mobilizou contra os impactos sociais e ambientais do empreendimento e solicitou Audiência Pública para avaliar a EIA/RIMA (que foi realizada na Colônia Antônio Aleixo em 20/11/2008), este prazo foi prorrogado e o IPAAM deverá se posicionar sobre o licenciamento do Porto das Lajes nos próximos meses. O professor da UFAM Carlos Edwar, do Projeto Piatam, foi o coordenador do EIA/RIMA.
Segundo a Procuradoria do IBAMA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que foram intimados a se posicionar através de Inquérito Civel Público do Ministério Público Federal no Amazonas, o EIA/RIMA não contém as informações necessárias para avaliar os impactos ambientais que o Porto das Lajes trará para a paisagem e a ecologia da orla do Encontro das Águas, para a comunidade da Colônia Antonio Aleixo e para o Lago do Aleixo. Se os impactos não foram identificados e dimensionados devidamente no EIA e no RIMA apresentado pelo empreendimento ao IPAAM, estes documentos também não foram capazes de propor, conforme estabelece a lei, as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais e sociais, por isso o licenciamento do empreendimento não tem condições de ser aprovado pelo órgão ambiental.
Para o Ministério Público Estadual o EIA/RIMA tem várias inconsistências e não respeita a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, pois sequer identifica as Áreas de Preservação Permanente (APP). O local previsto para instalação do Porto das Lajes é área permanentemente protegida por lei e não pode ser degradada por: 1 - ser área de reprodução de pássaros e berçário da vida aquática; 2 - possuir espécies ameaçadas de extinção; 3 – possuir sítio arqueológico; e 4 – ser constituída em sua totalidade por margens de lago, de nascentes de igarapés, e de rio federal e ilhas.
Segundo o MPE o EIA/RIMA, além de ser superficial e falho em vários aspectos importantes, é também incompleto principalmente por não apresentar outros possíveis locais para implantação do empreendimento e não justificar porque a localização do encontro das Águas e o do Lago do Aleixo seria a melhor opção social, ambiental e econômica para a construção do Terminal Portuário Porto das Lajes, conforme estabelece a resolução do CONAMA 01/87.
Segundo a Polícia Federal e o IBAMA a propriedade da área prevista para a instalação do Porto das Lajes pertence à União e não ao Grupo Simões, que é acusado pelos moradores da Colônia Antônio Aleixo de ter “grilado as terras”, em prejuízo inclusive da comunidade de hansenianos que ali vivem. O porto flutuante se estenderá longamente sobre o Rio Amazonas e abrangerá parte de uma ilha, que é também propriedades da União e que para haver usufruto destas áreas seria necessário licenciamento de órgão Federal e não Estadual. A legislação Federal estabelece que quando não há comprovação do título da terra de um empreendimento, o licenciamento ambiental e empréstimos bancários de dinheiro público não poderão ser concedidos.
Os direitos dos que vivem na área foram tolhidos, pois o EIA/RIMA não os respeitou devido a comunidade não ter sido ouvida e nem sequer o Estudo de Impacto de Vizinhança foi realizado. O EIA/RIMA apresentado pelos empresários prevê que haverá contratação de mão de obra local para construção do porto. A comunidade da Colônia Antônio Aleixo não acredita, pois esta nunca foi a relação das empresas madeireiras clandestinas e de terraplenagem que se instalaram na área que juntamente com as Indústrias do Distrito Industrial desrespeitam as leis ambientais e degradaram os recursos naturais e a qualidade de vida da comunidade sem que os órgãos ambientais exerçam a mínima governabilidade sobre a situação. Além do que parte significante da comunidade é portadora do bacilo de hansen, e dificilmente seriam contratados por empreendimento deste caráter. Na audiência pública a comunidade da Colônia Antônio Aleixo se posicionou firmemente contra a instalação do Porto das Lajes. Ao invés de empregos portuários, optaram por manter sua qualidade de vida e conservar os recursos naturais que restam na região principalmente o pesqueiro que constitui sua grande fonte de alimentação.
O EIA/RIMA apresentado sequer propõe um plano de risco e contenção de acidentes, como um provável derramamento de óleo, e também não apresenta proposta de destino e tratamento dos resíduos sólidos e líquidos, estes produzido em imenso volume pelos barcos que costumam abrir as compotas ao atracarem nos portos, descarregando água de lastro com organismos exógenos, dejetos sanitários e óleo .
O EIA/RIMA deveria ter sido submetido ao IBAMA, que é o órgão licenciador ambiental de esfera federal, e não ao IPAAM, órgão ambiental estadual, pois a área do Porto das Lajes esta sob jurisdição federal devido aos seguintes fatos: 1 – o Rio Negro, o Rio Solimões e o Rio Amazonas são cursos de águas internacionais, portanto são bens da União (art. 20, III, da Constituição Federal); 2 – compete a União a exploração, direta ou indireta, dos portos fluviais (art. 21, XII, da Constituição Federal); 3 – é atribuição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) atividades relacionadas à outorga da exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária; 4 – Situa-se no Distrito Industrial da Manaus, subordinado a Superintendência da Zonas Franca de Manaus; e 5 – a área é propriedade da União.
VI - Propostas aos empreendedores, aos órgãos ambientais e aos Ministérios Públicos:
1 - Que outra área já degradada, desmatada (infelizmente é o que não falta na margem esquerda do Rio Negro) e afastada de populações que usam bens naturais de uso comum e de recursos pesqueiros e paisagísticos de maior relevância seja escolhida para implantação do terminal portuário.
2 - Que para a nova área a ser escolhida para implementação do Terminal Portuário seja apresentado pelos empreendedores ao órgão de licenciamento ambiental federal - IBAMA um estudo mais completo dos impactos ambientais e sociais e propostas concretas com cronograma das ações mitigadoras e compensatórias dos impactos socioambientais.
3 - Que toda a área de influência do Encontro das Águas nas duas margens e nas ilhas envolvidas, inclusive a área prevista para o Porto das Lajes, seja transformada em uma Unidade de Conservação na categoria de Parque ou Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) para propiciar beleza cênica aos manauaras e aos turistas e preservação da biodiversidade. Também será necessário a implementação de programa de recuperação paisagística e ecológica de todas as áreas que o poder público degradou ou permitiu que fossem destruídas na região do Encontro das Águas. Esta proposta de transformar toda a região do Encontro das Águas em Unidade de Conservação foi apresentada pela comunidade manauara durante a III Conferência Municipal de Meio Ambiente realizada em fevereiro de 2008 e referendada na III Conferência Estadual do Meio Ambiente do Amazonas na III Conferência Nacional do Meio Ambiente.
4 - Que a região do lago do Aleixo, que se tornou um porto intenso de chegada de madeira ilegal e de destruição das margens através de terraplenagem e exploração de argila por empresários que não pertencem à comunidade e que deterioraram a qualidade da vida dos moradores, passe a ser fiscalizada rotineiramente pelos órgãos ambientais e policiais.
5 - Que um programa de controle ambiental, recuperação ambiental e educação ambiental seja realizado no Pólo II do Distrito Industrial que está sujeito a todo o tipo de crime e degradação ambiental por empresários, indústrias, especulação imobiliária e moradias irregulares sem que haja qualquer controle e monitoramento efetivo dos órgãos ambientais. Como por exemplo, a ALUMAZON que foi instalada dentro de uma APP provocando grande desmatamento de floresta e remoção de relevo, a Indústria de papel Sovel da Amazônia Ltda. que libera efluentes tóxicos diretamente no Lago do Aleixo e a Usina Termoelétrica do Distrito Industrial que diuturnamente despeja imensa quantidade de fuligem negra que se avista de toda a região do Encontro das Águas.
6 - Que após a construção do novo porto em local sujeito a menor impacto socioambiental, a área destinada a deposito de contêineres da região portuária do centro de Manaus, seja revertida em área de espaço de lazer para a população Manauara e que a vista do Rio Negro a partir da Praça da Matriz seja resgatada.
7 - Salientamos ainda o fato de que se existe demanda empresarial suficiente para construir um novo porto fluvial com o porte previsto para o Porto das Lajes no Encontro das Águas, é porque ao invés de asfaltar a BR 319 enquanto ainda não há governabilidade suficiente na região, o que causaria grande impacto ambiental e social, o Ministério dos Transportes deveria investir na melhoria da hidrovia do Rio Madeira.
*Manifestações contrárias à construção do Porto das Lages devem ser encaminhadas ao: IPAAM (neliton@ipaam.am.gov.br), C/c ao Ministério Público Federal no Amazonas (denuncia@pram.mpf.gov.br), Ministério Público Estadual, Fórum Permanente de Discussão da Amazônia (cdh@argo.com.br) e mailto:ademiramos@hotmail.com
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