Divulgando...
Nota
técnica da Funai sobre a Portaria nº 303/12 da AGU
20 de julho de 2012
A Fundação Nacional do Índio - Funai,
órgão federal responsável pela coordenação da política indigenista do Estado
brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria n.º
303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a interpretação das salvaguardas às terras
indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da
Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o
decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na forma das condicionantes”.
Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos
indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela
Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do
Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da
Advocacia-Geral da União.
O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de
embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais
visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes
estabelecidas na decisão do caso mencionado.
Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão
proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito
vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras
indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.
A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação
aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em
decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a
insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos
constitucionalmente às comunidades indígenas.
Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de
16 de julho de 2012.
Fundação Nacional do Índio
Brasília, 20 de julho, de 2012
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Texto integral da Portaria n. 303, de 16 de julho de 2012.
Leia artigo do jurista Dalmo Dallari sobre a ilegalidade da Portaria n. 303
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