quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Relatório atesta que direitos dos povos indígenas são desrespeitados - 25/02/2010

Relatório atesta que direitos dos povos indígenas são desrespeitados - 25/02/2010

Local: São Paulo - SP
Fonte: Adital - Agência de Informações Frei Tito para a América Latina
Link: www.adital.org.br



Apesar de possuírem diferenças culturais e geográficas, indígenas do mundo todo enfrentam problemas semelhantes. Violência, racismo, discriminação e violações de direitos são apenas algumas situações vividas pelos povos indígenas de diferentes regiões do planeta. Isso é o que mostra o Relatório "A situação dos povos indígenas do mundo", divulgado recentemente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Elaborado por sete especialistas independentes e produzido pela Secretaria do Fórum Permanente para as Questões Indígenas, o relatório revela que os indígenas de todo o mundo enfrentam violações de seus direitos, caracterizadas tanto pela violência física quanto pela tentativa de extermínio cultural.
Exemplo disso é percebido a partir do que ocorre com as línguas originárias e a educação tradicional. De acordo com o relatório, cerca de 90% dos idiomas indígenas poderão desaparecer nos próximos 100 anos. "A maioria dos governos é consciente desta crise da língua, mas os fundos que se designam costumam destinar-se somente a fazer constar de sua existência e muito pouco vai parar em programas de revitalização dos idiomas", denuncia. Além do risco do desaparecimento da língua original, os indígenas ainda têm que lidar com um sistema educativo que, muitas vezes, não respeita a diversidade cultural das diferentes populações. "São muito poucos os professores que falam seus idiomas e suas escolas costumam carecer de materiais básicos. Os materiais pedagógicos que proporcionam informação exata e imparcial acerca dos povos indígenas e de seus modos de vida são muito escassos", apresenta.
Dessa forma, expostos à outra forma de educação diferente da indígena, correm o risco de perder a identidade e os valores preservados pela cultura nativa. "A educação que o Estado lhes oferece promove o individualismo e uma atmosfera competitiva em lugar de formas comunitárias de vida e cooperação. Não lhes ensinam técnicas de sobrevivência nem de trabalho adequadas para as economias indígenas e, em muitos casos, regressam a suas comunidades com um ensino oficial que é irrelevante ou inapropriado para suas necessidades", considera.
Ademais, ainda enfrentam um problema comum a todos os povos indígenas do mundo: a perda de território. De acordo com o relatório, são poucos os países que reconhecem o direito dos indígenas à terra, e até esses não completaram ainda todos os procedimentos de demarcação das terras e outorgamento de títulos.
A posse de títulos de propriedade não é garantia que as terras indígenas serão preservadas. Segundo o documento divulgado pela ONU, mesmo nesses casos, há territórios que são arrendados pelo Estado como concessões mineiras ou madeireiras sem consultar os indígenas.
A falta de consulta para projetos que afetam os indígenas é outro problema enfrentado por esses povos. Muitos, conforme o relatório, acabam sofrendo deslocamento forçado. "As grandes represas e as atividades mineiras causaram em muitos países deslocamento forçado de milhares de pessoas e famílias indígenas, que não receberam uma indenização adequada", afirma.
O racismo, a discriminação, a criminalização dos protestos indígenas pela garantia de seus direitos e a violência física também são situações vividas por essas populações. "Os atos de violência e brutalidade observam-se em todos os confins do mundo indígena, na maioria das vezes, perpetrados contra as pessoas indígenas que estão defendendo seus direitos e suas terras, territórios e comunidades", ressalta.

Projeto permite desapropriar imóvel que viole zoneamento ecológico - 25/02/2010

Projeto permite desapropriar imóvel que viole zoneamento ecológico - 25/02/2010

Local: Internacional - AC
Fonte: Agência Câmara
Link:



A Câmara analisa o Projeto de Lei 6477/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que inclui entre os casos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais que estejam em desacordo com os zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do seu respectivo estado.
Conforme a proposta, que altera a Lei 4.132/62, todos os imóveis rurais com exploração agropecuária fora das recomendações dos respectivos ZEEsRegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável.  O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.  Poderão ser desapropriados para fins de reforma agrária.  Atualmente, podem ser desapropriadas as propriedades improdutivas, que não cumprem sua função social, conforme critérios legais.
Conciliação Para Beto Faro, é preciso dar ênfase na conciliação entre atividades agropecuárias e o meio ambiente, e esse seria o papel principal dos zoneamentos.  "É sabido que poucos estados avançaram plenamente no desenvolvimento dos ZEEs.  Mas, até como estímulo para a maior celeridade desse processo, cabe garantir objetividade para o papel dos ZEEs", defendeu.
Um ZEE é a delimitação de áreas ambientais com a definição das atividades econômicas que podem ou não ser desenvolvidas.  A principal função do zoneamento é o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.
Tramitação O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.  O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).  Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  Pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Pôr-do-Sol na Cidade das Estrelas

Fotos que tirei em São Thomé das Letras, sul de MG, carnaval 2010. Pôr do Sol visto da Pirâmide de Pedras e Cruzeiro; Observem que nas quatro primeiras fotos postadas abaixo há um ponto de luz em movimento, como reflexo,  o interessante é que aparece a mesma imagem nas quatro fotos  que tirei em sequência do pôr do sol, também não era visto a olho nu. Vejam também o formato com quatro pontos e os círculos ao redor na foto que usei o zoom, incrível, não?! Um OVNI?  Energia cósmica? ORBS nas fotos? O interessante e intrigante é que nosso vizinho de camping, Harry Netto, também registrou em sua câmera  um círculo luminoso que aproximando parecia uma mandala, não seria muita coincidência?  São Thomé é mesmo uma cidade muito especial e com fenômenos inexplicáveis...

Mas há respostas sim (e divergentes)... realmente a hipótese dos reflexos predomina, pois algo que é racional e técnico costuma ser mais convincente no mundo em que vivemos... Segundo Júlio Rena, Coordenaor do Núcleo de Análises de Imagens da Equipe da Revista Ufos, "infelizmente são apenas reflexos na lente da câmera. Quando se filma ou fotografa fontes de luz de forma direta, é muito comum que reflexos aconteçam, e algumas vezes, também quando esta luz "desvia" em vidro, água ou algo metálico em direção da lente."  Todavia, estudiosos da Revista Seja!, considerando a peculiaridade da imagem (a terceira abaixo)  seguem a linha dos portais de outras dimensões cósmicas. 


Esclareço que, o reflexo do sol que aparece na foto acima, é em um lago que há nas serras abaixo de São Thomé.
Momento de contemplação.
 Liana Amin Lima da Silva 

MIneração em São Thomé: "sustentabilidade fraca"

Fiz essas fotos em fevereiro de 2010, São Thomé das Letras, MG.
As explosões têm hora marcada. E pela tarde se escutam os "trovões" das dinamites.
Ao darmos carona,  na estrada de chão que leva a São Thomé, a um  trabalhador da zona rural, ele nos dava seu depoimento, sem fazermos perguntas, ele se sentiu à vontade para desabafar, provavelmente por se identificar com nossa mineirice, se referindo aos turistas como sendo "os outros" ou "eles" (somando a notável  embriaguez carnavalesca do pobre trabalhador). Disse que os turistas zangam com ele, por estar "destruindo a natureza", mas ele foi logo justificando: "eu trabalhava na roça, mas não tem mais terra para roçar por aqui, agora é só a pedreira, e eu tenho uma família" e continuava "temos que esconder as dinamites dos hômi do exército", dando a entender que trata-se de atividade irregular.

Meu receio é de como estará a paisagem das montanhas de São Thomé em 2020, 2030, 2040...

Uma cidadezinha simples e mágica do sul de Minas Gerais,  histórica (Estrada Real), que vive do turismo ecológico (cachoeiras, grutas, serras...) e místico (fenômenos misteriosos e ufológicos rondam a cidade, cogita-se ser devido à força e energia das pedras, havendo inclusive a Ladeira do Amendoim, onde automóveis sobem com o motor desligado, sendo também conhecida como Cidade das Estrelas devido aos 1440 m de altitude e indescritível visual noturno) e tem, como atividade econômica, além da turística, a exploração de pedreiras ao seu entorno.

Não sou contra as atividades de mineradoras, pelo contrário, sei da necessidade que há para nossa vida moderna e de toda utilização da pedra são thomé na construção civil e outros fins. Quero, no mínimo, é acreditar que a atividade é "legal", que se realizam estudos de impacto ambiental, considerando a possibilidade de esgotamento dos recursos, seu monitoramento, controle e  manejo das explosões. Quero acreditar em uma economia ecológica, onde se contabilizam os custos ecológicos e sociais, inclusive na tributação da atividade, havendo um Fundo de certa porcetagem da lucratividade da empresa se revertendo em prol do município e da coletividade, visando realizar projetos socioambientais e a atenuação dos impactos. Quero acreditar que uma minoria privada ao ter acesso a recursos não renováveis (diga-se, esgotáveis) para finalidade lucrativa, utilizando um patrimônio ecológico e paisagístico público, reverte benefícios à coletividade, tendo consciência de que aquele bem não pertence somente à empresa que possui licença para explorar, mas sim trata-se de um bem que é de interesse público, por isso é necessário precaução, controle e atividades compensatórias.  Quero acreditar que há remuneração justa,  trabalho digno e seguro... quero acreditar...

Liana Amin Lima da Silva


Constituição da República Federativa do Brasil/ 1988
Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo Primeiro. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV- Exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
 Parágrafo Segundo. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente,  na forma da lei.