domingo, 24 de fevereiro de 2013

NOTA PÚBLICA SOBRE O ASSASSINATO DE DENILSON BARBOSA – GUARANI-KAIOWÁ


NOTA PÚBLICA SOBRE O ASSASSINATO DE DENILSON BARBOSA – GUARANI-KAIOWÁ

ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS
NOTA PÚBLICA SOBRE O ASSASSINATO DE DENILSON BARBOSA, INDÍGENA DO POVO KAIOWÁ
 ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS, integrante da Rede ASF – presente em 16 países, organização que trabalha pelo acesso à justiça e pela proteção dos direitos humanos no mundo, em defesa dos grupos mais vulneráveis, diante das violações de direitos perpetradas contra o povo Guarani-Kaiowá, no Estado do Mato Grosso do Sul, Brasil, e, especialmente no que diz respeito ao recente homicídio do Kaiowá Denilson Barbosa, 15 anos, da aldeia Tey’ikue, vem, por meio desta NOTA PÚBLICA, manifestar-se nos seguintes termos:
 No dia 17 de fevereiro deste ano de 2013, Denilson Barbosa foi encontrado morto no município de Caarapó (MS), em uma estrada vicinal a sete quilômetros do perímetro urbano da cidade, vítima de disparos de arma de fogo.
Segundo relatos das duas testemunhas e sobreviventes, o crime ocorreu quando Denilson, seu irmão de onze anos e seu cunhado foram pescar no córrego Mbope’i, cuja nascente fica dentro do tekoha (“espaço onde se vive” em guarani) e cujo curso se dá por entre fazendas do entorno. As testemunhas relatam ainda que viram Denilson, o único que não conseguira fugir ante a aproximação dos três homens armados, ser espancado por esses três homens. O irmão e o cunhado da vítima identificam os três indivíduos que os atacaram como funcionários do fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, que detém a Fazenda Sardinha, vizinha ao tekoha em Caarapó.
É importante notar que os Guarani-Kaiowá vivem confinados no Mato Grosso do Sul em pequenas extensões territoriais. No caso de Caarapó, em 3.594 hectares de terra para um total de cinco mil pessoas.
Registra-se que não há acesso a recurso pesqueiro necessário para garantir a segurança alimentar das comunidades confinadas. Lideranças indígenas contam que os índios costumam pescar na área porque ali está o único riacho da região da reserva onde moram, motivo pelo qual muitos indígenas recorrem a ele como garantia e manutenção de sua própria subsistência. A Advogados Sem Fronteiras lembra que esses territórios podem configurar a extensão do território tradicional, pois trata-se de áreas imprescindíveis a seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, amparado pelo art. 231, §1º da Constituição Federal e arts. 7, 14 e 15 da Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (promulgada no Brasil pelo Decreto n. 5.051 de 2004).
Após o enterro do jovem Kaiowá, na tarde de 18 de fevereiro, familiares do indígena assassinado ocuparam o território reivindicado como tradicional, denominado por eles de Tekoha Pindo Roky. Em seguida, cerca de 200 famílias da aldeia Tey’ikue retomaram área onde se encontram até o presente momento. A Advogados Sem Fronteiras expressa a sua preocupação pela segurança das centenas de indígenas que se encontram sob ameaça nesse território e necessitam a imediata proteção por parte das autoridades federais e estaduais.
A Advogados Sem Fronteiras entrou em contato com diversas autoridades do Mato Grosso do Sul a fim de apurar o ocorrido, dentre elas, a delegacia estadual na qual foi aberto inquérito para investigação de homicídio. Nesse contato, foi informada de que o crime foi classificado como crime comum e, portanto, de competência da Justiça Estadual. A Advogados Sem Fronteiras considera essa classificação um equívoco, pois nega o fato de que o crime se insere no contexto mais amplo do conflito por demarcação das terras que os Guarani-Kaiowá ocupam tradicionalmente. Entendemos que o crime deve ser julgado pela Justiça Federal. Recebemos também relatos de representantes da Aty Guasu (“Grande Assembleia” dos Guarani-Kaiowá) de que Denilson Barbosa integrava uma família conhecida há anos por defender reivindicações de terras, o que é mais um indício do caráter político do assassinato, indício este que não pode ser ignorado pelas autoridades policiais ao classificarem o crime como crime comum.
A Advogados Sem Fronteiras, ao acompanhar as denúncias de violações de direitos humanos ocorridas no Mato Grosso do Sul, constata que há uma prática frequente de descaracterização de crimes ocorridos contra indígenas: ameaças das lideranças indígenas, que são defensores de direitos humanos dos povos indígenas, não são tipificadas como tais, como se percebeu no caso do cacique Ládio Veron, em que uma ameaça de morte foi classificada como “violência doméstica”. Ao mesmo tempo, assassinatos de indígenas, como o caso em questão, são classificados como “crimes comuns”. Nesse sentido, a Advogados Sem Fronteiras entende que classificar esse crime como homicídio comum, não reconhecer a existência há décadas de um conflito fundiário no Mato Grosso do Sul e o histórico genocídio do povo Guarani-Kaiowá, não reconhecer que o crime está relacionado ao conflito por demarcação de terras dos povos indígenas, não reconhecer a natureza racista da violência e sua relação com a etnia da vítima, configura certamente uma forma de omissão por parte do Estado Brasileiro e do Governo Estadual do Mato Grosso, que nega, assim, justiça aos Guarani-Kaiowá.
 A despeito de o fazendeiro perpetrador do crime já ter assumido a autoria do fato, o seu depoimento é contraditório com os fatos relatados pelas testemunhas, uma vez que afirma que a morte teria sido acidental e nega os espancamentos perpetrados contra Denilson Barbosa. Além disso, relatos de um indígena que pediu para não ser identificado afirmam que a polícia não teria feito uma perícia ou exame de corpo de delito adequado. A Advogados Sem Fronteiras teme que a ausência uma perícia adequada possa impedir que os fatos sejam devidamente investigados, culminando na impunidade.
O homicídio de Denilson Barbosa, ocorrido em 17 de fevereiro deste ano de 2013, é a mais recente evidência da omissão do Estado Brasileiro na proteção dos direitos humanos dos povos indígenas, que permite a impunidade dos muitos assassinatos já ocorridos contra os Guarani-Kaiowá e que não garante a proteção à vida e à integridade física desses povos.
Frente a todo o exposto, a Advogados Sem Fronteiras vem, por meio desta NOTA PÚBLICA, ratificar o compromisso já assumido para a defesa dos direitos do povo Guarani-Kaiowá. Requer que se reconheça, no caso do assassinato de Denilson Barbosa: a natureza de crime hediondo, por tratar-se de prática qualificada e sistemática e o reconhecimento do contexto de conflito fundiário e de racismo quanto à identidade indígena da vítima. Requer, também, a devida proteção das centenas de Guarani-Kaiowá que se encontram na Tekoha Pindo Roky e, ainda, que o crime seja investigado pela Polícia Federal com intervenção do Ministério Público Federal.
A Advogados Sem Fronteiras exige a observância da Constituição Federal de 1988, da Convenção n. 169 da OIT, da Lei n. 8.072 de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e normas correlatas. Exige, ainda, a efetivação da segurança dos povos indígenas confinados nas várias partes dos tekoha que habitam, precariamente. O Estado Brasileiro deve agir, sob pena de omissão, para a urgente demarcação das terras indígenas reivindicadas e, até que ela ocorra, deve garantir a segurança desses povos.
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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Caso Guarani-Kaiowá e "o que queremos para o mundo?"

Infelizmente casos de assassinatos no campo e genocídio indígena na contemporaneidade não são novidades... com profunda tristeza faço tal afirmação, mesmo sabendo de toda proteção jurídica existente aos direitos humanos e direitos dos povos, tanto no plano doméstico, avanços de nossa Constituição Cidadã,  quanto no plano internacional, com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) e Convenção n. 169 da OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais (1989), ratificada pelo Brasil em 2002 e promulgada pelo Decreto 5.051 de 19 de abril 2004
O que nos resta, nesse momento, é jogar luz para os povos que sempre viveram na invisibilidade da mídia, da política e da justiça, sempre invisíveis perante a sociedade opressora, que acaba por legitimar ações de pistoleiros, de latifundiários, grileiros de terras, assim como ações e políticas do próprio governo que passa por cima dos seres humanos oprimidos e "esquecidos" propositalmente, como podemos observar no insistente discurso do crescimento econômico, o mesmo que legitima os megaempreendimentos na Amazônia, destruindo florestas e massacrando os povos da floresta 
Não obstante o destino trágico da "morte anunciada" pela via da espoliação da terra, os nossos guerreiros não se entregam e fortemente e coletivamente dão o "grito dos excluídos" pelo direito à vida, à dignidade, integridade física, cultural e espiritual que está intrinsecamente ligada ao direito territorial. 
Importante jogar luz para os fatos [Nota sobre o suposto suicídio coletivo dos Kaiowá de Pyelito Kue, Estudo denuncia produção de soja e cana em terras dos Guarani-kaiowá]  para que a sociedade hegemônica aprenda a conviver com os grupos étnicos, caminhando para o reconhecimento da existência da plurinacionalidade dentro do Estado brasileiro e reconhecimento da livre-determinação dos povos.
Nesse sentido, devemos somar às lutas territoriais atuais, a luta pela verdade, contra as injustiças e atrocidades cometidas em nosso passado recente [ Casa da Cultura do Urubuí denuncia Genocídio do Povo Waimiri-Atroari1º Relatório do Comitê Estadual da Verdade: O GENOCÍDIO DO POVO WAIMIRI-ATROARI], visando fortalecer nosso sentimento de resistência e de consciência coletiva de que somos co-autores de nossa história e, portanto, co-autores de nosso futuro! 
É importante nesse momento de tensão divulgar e compartilhar as denúncias dos atentados contra a vida desses povos, nos unirmos em prol da resistência humana e levarmos o caso até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois a resistência simbólica, jurídica e política ganha força com cada caso e cada precedente internacional favorável aos povos e minorias étnicas e vulnerabilizadas. 
Seguiremos caminhando... acreditando que estamos em uma fase de transição, ideal que fosse sem derramamento de sangue, mas nos sertões do Brasil não é isso que vemos... Se tivéssemos ao menos uma mídia sensata, responsável, imparcial para retratar de fato nossa realidade, sem ser corrompida pelos "donos do Poder e das terras", teríamos uma sociedade mais consciente, humana e intolerante às injustiças sociais.
Por isso mesmo devemos seguir com esperança, dando voz e vez aos excluídos!

Segue vídeo do projeto "O que queremos para o mundo?", com crianças e jovens Guarani-Kaiowá. 






Atualizo este post, divulgando os registros áudio-visuais feitos por Pedro Rios, publicado em 27 de outubro de 2012, com relatos e carta-denúncia sobre as tensões e violências ocorridas em Passo Piraju e pressões do agronegócio para despejo iminente da aldeia e consequente "Extermínio dos Guarani Kaiowa. Passo Piraju."



sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Desmatamento e dano moral coletivo

Em meio aos retrocessos na legislação, agora nossa esperança é o Judiciário seguir cumprindo bem o seu papel "pró ambiente"...
Segue notícia:

Réus que desmataram meio ambiente são condenados por dano moral coletivo



Tribunal entendeu que, havendo ofensa à moral da coletividade, deve haver indenização O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ao julgar dois processos recentemente, aplicou o conceito de dano moral coletivo para condenar três réus a pagarem indenização por desmatar áreas de preservação ambiental. A questão é motivo de controvérsia no meio jurídico. Por um lado, a Constituição da República prevê a indenização por dano moral praticado apenas a uma pessoa, mas doutrinadores e tribunais vêm aplicando o conceito à coletividade, como foi o caso do TRF1. Em um dos julgamentos, a 5ª Turma rejeitou o recurso de Antônio Pereira da Silva e Edevilson Vicentin, acusados de destruir, no ano de 2008, 569,5 hectares de vegetação na terra indígena Sararé (MT), por meio do corte seletivo de madeira destinada à exploração econômica. A ação inicial, ajuizada pelo MPF, pedia a reparação do dano ambiental com pagamento de danos materiais e morais coletivos. Na mesma sessão, a turma analisou um recurso do Ibama, que pedia a condenação de Maria Aparecida Milhomens Brito por dano moral coletivo. A ré já havia sido condenada em 1ª instância a apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) por desmatar entre 2004 e 2005, 52 hectares de floresta amazônica nativa, sem autorização do órgão competente, em local denominado Sítio Mato Grosso, na cidade de Porto Velho (RO). O resultado dos dois julgamentos indica uma tendência à aceitação, por parte do TRF1, da reparação por danos morais coletivos. Em ambos os casos, a turma entendeu que, “embora a coletividade não tenha personalidade jurídica, tem interesses legítimos, valores e patrimônio ideal que devem ser protegidos.” Segundo a Turma, a constatação do dano moral coletivo deve estar associada a uma ofensa à moral da comunidade, fato que foi verificado nos casos julgados. Fonte: MPF – Ministério Público Federal
http://amazonia.org.br/2012/10/reus-que-desmataram-meio-ambiente-sao-condenados-por-dano-moral-coletivo/

Carta Guarani-Kaiowá

Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil
Nós (50 homens, 50 mulheres, 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, vimos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante de despacho/ordem de nossa expulsão/despejo expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, em 29/09/2012.
Recebemos esta informação de que nós comunidades, logo seremos atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal de Navirai-MS. Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver na margem de um rio e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay.
Assim, entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio/extermínio histórico de povo indígena/nativo/autóctone do MS/Brasil, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao Governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça Brasileira.
A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas?? Para qual Justiça do Brasil?? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados 50 metros de rio Hovy onde já ocorreram 4 mortos, sendo 2 morreram por meio de suicídio, 2 morte em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas. Moramos na margem deste rio Hovy há mais de um (01) ano, estamos sem assistência nenhuma, isolada, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Tudo isso passamos dia-a-dia para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay.
De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs e avós, bisavôs e bisavós, ali estão o cemitérios de todos nossos antepassados. Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser morto e enterrado junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui. Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação/extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais.
Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal, Assim, é para decretar a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e para enterrar-nos todos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem morto e sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo de modo acelerado. Sabemos que seremos expulsas daqui da margem do rio pela justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo/indígena histórico, decidimos meramente em ser morto coletivamente aqui. Não temos outra opção, esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.

sábado, 29 de setembro de 2012

Saltos Amazônicos no CINE ECO 2012

SALTOS AMAZÔNICOS foi selecionado para exibição em Portugal, concorrendo a premiação no CINE ECO SEIA 2012 - XVIII Festival Internacional de Cinema Ambiental da Serra da Estrela! Vamos torcer!!!
E dá-lhe Igor Amin, que irá nos representar lá, com auxílio das passagens aéreas concedido pelo MINC.
Vamos que vamos!!!



quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Na corrente desse rio, juntem todas minhas cinzas, ao poema desse povo

      

Fotos: 1.Alto Rio Negro.  2.Médio Solimões. 3.Juma. 4.Içana. 



TESTAMENTO (Nelson Ângelo - Milton Nascimento)
Um dia joguem minhas cinzas
Na corrente desse rio
E plantem meu adubo
Na semente de meu filho
Cuidem bem de minha esposa
Do amigo, do ninho
E do presente que foi prometido
Pro ano seguinte
Na reserva desse índio
Clamo forte por clareira
Soprem meus sentidos
Pela vida que descubro
Cuidem bem de minha casa
Tão cheia, meninos
Tome conta de aquilo tudo
Em que acredito
Juntem todas minhas cinzas
Ao poema desse rio
E plantem meu adubo
Na semente de meu povo
Cuidem bem de minha esposa
Do amigo, do ninho
E do presente que foi prometido
Pro ano seguinte
Na reserva desse índio
Clamo forte por um rio
Soprem meus sentidos
Pela vida de meu filho
Cuidem bem de minha casa
Tão cheia, meninos
Tome conta de aquilo tudo
Em que acredito
E juntem todas minhas cinzas
Ao poema desse povo

                                                                                                       5 e 6.Alto Içana.
7.Alto Rio Negro (São Gabriel da Cachoeira, AM)

 8.Rio Negro. 9.Médio Solimões.



Fotos: Liana Amin Lima da Silva. Amazonas, 2010-2012.