terça-feira, 5 de junho de 2012

No Dia Mundial do Meio Ambiente: PNGATI promulgada e TIs homologadas pelo Governo Dilma

Aproximando da RIO+20, a tão esperada promulgação do Decreto da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas [PNGATI] pela Presidenta Dilma ocorreu hoje, na cerimônia do Dia Mundial do Meio Ambiente, realizada no Palácio do Planalto.

Segundo a Assessoria de Comunicação do CIMI, em pronunciamento à presidenta, a representante dos indígenas Sônia Guajajara pediu diálogo, revelou angústias vividas pelas comunidades, fez reivindicações e pediu comprometimento do governo contra a PEC 215 e o PL da Mineração.

Notícias de hoje, 05/06/2012, em:



Fotos abaixo: 5a. Consulta da PNGATI, realizada em Manaus-AM, junho de 2010
Naquele momento (participei como ouvinte, representante de organização da sociedade civil - CEDAM), saímos otimistas com a conclusão dos trabalhos e o compromisso de que o Decreto da PNGATI seria assinado pelo Presidente Lula e promulgado antes do término do seu mandato.


     


(...) Dois anos aguardando a promulgação do Decreto, após os retrocessos do Código Florestal,  veto parcial da Presidenta Dilma e com o slogan CRESCER, INCLUIR E PROTEGER (traduzindo, os interesses do PAC em primeiro plano e com ele, as grandes barragens e UHE em TIs e UCs), como uma "carta na manga" no Dia do Meio Ambiente, a Presidenta Dilma promulga a PNGATI e homologa sete Terras Indígenas, nas semanas que antecedem a Rio+20! 


Nos resta verificar a versão final da PNGATI.  Esperamos não haver nenhum retrocesso e restrições em relação aos direitos consagrados pela Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais e Declaração da ONU de 2007 sobre os Direitos dos Povos Indígenas, assim como haver respeito às versões construídas e revisadas nas 05 Consultas Regionais aos Povos Indígenas, ocorridas em 2009/2010 no Governo Lula (promovidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial - FUNAI/ MMA).

Liana Amin Lima da Silva

sábado, 2 de junho de 2012

CEDAM na Cúpula dos Povos na RIO+20 por Justiça Social e Ambiental




É com grande alegria que tivemos a confirmação da inscrição da atividade autogestionada de articulação proposta pelo CENTRO DE ESTUDOS EM DIREITO AMBIENTAL DA AMAZÔNIA [CEDAM] na Cúpula dos Povos na Rio+20 por Justiça Social e Ambiental. Nossa proposta de Seminário "Direito, Meio Ambiente e Economia: Olhares para os Povos e Comunidades Tradicionais da Amazônia" foi aprovada! Estamos aguardando a confirmação do(s) dia(s) e horários em que teremos o espaço disponibilizado pela Cúpula para podermos confirmar e divulgar nossos painéis!
Em breve divulgaremos nossa programação!
Att.
Liana Amin Lima da Silva
Coord. Comissão de Organização - "CEDAM na Cúpula dos Povos"


terça-feira, 29 de maio de 2012

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 [CÓDIGO FLORESTAL]

Abaixo, segue link com o texto integral do novo Código Florestal [com os dispositivos vetados pela Presidenta Dilma Rousseff].

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012

Em 25/05, foi editada a Medida Provisória n.571 de 2012 pelo Planalto, preenchendo as lacunas dos vetos,  sendo alguns pontos da MP retificados hoje.

[...] Agora, nos resta aguardar as cenas dramáticas do próximo capítulo, com a votação dos vetos pelos parlamentares pós Rio+20... e o embate continua!

Alguns links das notícias de hoje [29/05/2012] que selecionei:

segunda-feira, 21 de maio de 2012

trágico recorde histórico da cheia do rio Negro


Uma lástima esse trágico recorde histórico da cheia do rio Negro, em Manaus ...

Charge do Jr Lima retratando a missão do Sr. Valderino


domingo, 20 de maio de 2012

Projetos de Mineração na Terra Indígena Alto Rio Negro, sem consentimento


Apresento o novo vídeo, sobre um assunto relevante e atual, projetos de Mineração na Terra Indígena Alto Rio Negro,  sem que haja consulta prévia e consentimento dos povos indígenas e comunidades afetadas, sem que haja autorização do Congresso Nacional e sem que seja promulgada a lei que regulamenta a matéria, desrespeitando, dessa forma,  o mandamento constitucional (art.231, § 3º) e a Convenção n.169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais (artigos 6 e 7).



Registros e Depoimentos colhidos nas comunidades Taracuá (Uaupés) e Assunção (Içana),  por oportunidade das práticas investigativas sobre Direito dos Povos Indígenas, como Professora Bolsista na Licenciatura Indígena em Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável / Centro Universitário Indígena do Alto Rio Negro/ Universidade Federal do Amazonas - UFAM. 
São Gabriel da Cachoeira -AM, fev.2012,
Liana Amin Lima da Silva




CONVENÇÃO N.169 DA OIT
ARTIGO 6º
1. Na aplicação das disposições da presente 
Convenção, os governos deverão:
a)  consultar os povos interessados, por meio 
de procedimentos adequados e, em parti
cular, de suas instituições representativas, sempre
 que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) criar meios pelos quais esses povos possam
participar livremente, ou pelo menos na 

mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de 

instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem;


c)  estabelecer meios adequados para o pleno 

desenvolvimento das instituições e iniciativas próprias desses povos e, quando necessário, disponibilizar os recursos necessários para esse fim.

2. As consultas realizadas em conformidade com o previsto na presente Convenção 
deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma 
maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento 
em torno das medidas propostas possa ser 
alcançado.


ARTIGO 7º
1. Os povos interessados terão o direito de 
definir suas próprias prioridades no processo 
de desenvolvimento na medida em que afete 
sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para 
outros fins, e de controlar, na maior medida  possível, 
seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, eles 
participarão da formulação, implementação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.



sábado, 12 de maio de 2012

Liminar impede obras na região do encontro dos Rios Negro e Solimões


ESTAMOS NO CAMINHO EM PROL DO TOMBAMENTO DEFINITIVO 
DO ENCONTRO DAS ÁGUAS DOS RIOS NEGRO E SOLIMÕES:


A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO É DO STF!


PORTO SIM, DAS LAGES NÃO!





 NOTÍCIAS STF

Denúncia do Massacre dos Waimiri-Atroari na Comissão da Verdade

Denúncia do Massacre dos Waimiri-Atroari ocorrido na Ditadura Militar


Parte inicial do depoimento de Egydio Schwade na Comissão da Verdade da
Câmara dos Deputados, 09-05-2012.