quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Servidores e índios pedem a revogação do Decreto 7.056/09

Funai
Servidores e índios pedem a revogação do Decreto 7.056/09

18/01/2010

13.01: índios fazem vigília em frente ao prédio da Funai

Publicado no DOU de 28.12.09, o Decreto 7.056/09 determina a extinção de 44 Administrações Regionais e 337 Postos Indígenas da Funai, o que torna o Estado brasileiro ausente nessas áreas indígenas. A iniciativa também dá início a um processo de desmonte do órgão e afeta cerca de 2.600 servidores, a maioria dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Maranhão. De acordo com o decreto, no parágrafo único do art. 5°, “os servidores com lotação nas unidades extintas serão removidos para outras unidades da Funai ou redistribuídos para outros órgãos”.

No lugar dos postos extintos, o governo pretende criar somente 36 Coordenações Regionais, deixando os índios totalmente desamparados. Como resultado, algumas localidades indígenas já registraram a presença de garimpeiros e de grileiros.

Em reuniões com representantes indígenas e dos servidores, respectivamente dias 13 e 14.01, a Presidência da República ouviu a mesma reivindicação: revogação do decreto. O governo ficou de dar um retorno e se dispôs a abrir uma agenda para reavaliar o decreto, que foi construído sem a participação dos trabalhadores da Fundação e dos índios. Enquanto as negociações não começam, os servidores buscam a ampliação de apoio à reivindicação. Já os índios mantêm uma vigília no prédio do órgão e um acampamento no Ginásio Nilson Nelson.

"Reestruturação da FUNAI"

Notícias
15/01/2010 - 17:37h

Reestruturação da Funai é um avanço para os povos indígenas

Brasília, (MJ) 15/01/2010 – No ano em que se completa o centenário do indigenismo no Brasil, o Decreto 7.056, assinado no último dia 28 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que renova a estrutura da Funai promove um avanço nas políticas públicas de Estado e moderniza a estrutura de atendimento ao seu público específico.

A principal mudança está na substituição das Administrações Executivas Regionais (AER) e Postos Indígenas por Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais, respectivamente. Criadas ainda no período do Sistema de Proteção ao Índio (SPI – 1910/1967), tanto as AER’s como os Postos Indígenas tinham como principal objetivo assistir aos povos.

De acordo com a nova concepção, as Coordenações Regionais e Locais prestarão atendimento mais de perto, saindo dos centros urbanos para mais próximo das Terras Indígenas (TI) e terão como principal atribuição promover e executar as políticas públicas voltadas aos indígenas que estão sob jurisdição. O Decreto prevê, ainda, a criação de um Comitê Gestor paritário (50% indígena, 50% servidor), para cada Coordenação Regional, garantindo, assim, o protagonismo dos povos indígenas na implementação e execução das políticas públicas.

Desde março de 2007 muitas mudanças foram promovidas para melhorar o atendimento aos povos indígenas brasileiros. O aumento do orçamento de R$ 100 milhões em 2006 para R$ 423,1 milhões em 2010 demonstra a atenção que o governo federal vem promovendo para melhorar as condições de vida dos povos indígenas. Outras ações também merecem atenção especial, como o aumento salarial dos servidores e a implantação do plano de carreira indigenista, a instalação da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), em abril de 2007, onde os indígenas participam das discussões de governo; a entrega ao Congresso Nacional do novo Estatuto dos Povos Indígenas, em agosto de 2009, e as portarias declaratórias de 39 Terras Indígenas e 10 homologações.

A carência de servidores públicos especializados também será sanada com a abertura do concurso público para 3.100 novos cargos, divido em etapas. A primeira acontecerá em março deste ano e prevê a entrada de 425 pessoas. Ainda em 2009 a Funai realizou concurso para servidores temporários, contando com 60 cargos que atuam na sede, em Brasília. A instalação da Agenda dos Povos Indígenas e dos Territórios da Cidadania Indígena também otimizou as ações do governo federal para os povos indígenas.

Em entrevista, o presidente da Funai, Márcio Meira, explica as principais medidas adotadas na reestruturação e esclarece como estão sendo atendidas as comunidades que estão realizando manifestações contrárias à implementação da nova estrutura.


A publicação do Decreto 7.056 irá extinguir as Administrações Executivas Regionais e os Postos Indígenas? Neste sentido, os índios ficarão sem atendimento?

Márcio Meira – As Administrações Executivas Regionais, que eram 45, serão substituídas por Coordenações Regionais, algumas; e Coordenações Técnicas Locais, outras. Nenhuma instituição da Funai existente será fechada. Elas estarão funcionando normalmente para atender à população indígena. O que houve de mudança é que nós criamos 36 Coordenações Regionais – muitas delas eram Administrações Executivas Regionais e se transformaram em Coordenações Regionais, e criamos 297 Coordenações Técnicas Locais – muitas eram Administrações Regionais, porém a maioria eram os Postos Indígenas. Por que isso? Porque nós queremos levar a Funai mais para perto dos povos indígenas. Tirar a Funai das capitais, das cidades e levar mais para perto das florestas, das aldeias, das Terras Indígenas (TI’s), e as Coordenações Técnicas Locais serão fortalecidas.

Na prática, então, significa que os indígenas terão atendimento 100% dos estados brasileiros, da Funai, próximo a eles? Diferentemente do que vem sendo colocado?

MM – Exatamente! Diferentemente do que vem sendo dito, inclusive, principalmente no estado de Pernambuco e da Paraíba, onde tem sido afirmado que não vai mais funcionar a Funai. Não é verdade! As unidades da Funai de João Pessoa e de Recife continuarão a funcionar e vamos, ainda, ampliar a presença da Funai, inclusive em Pernambuco, com a criação de Coordenações Técnicas Locais. O mesmo ocorrerá na Paraíba, em Sergipe e Alagoas. Para cada nova regional será criado um Comitê Gestor, com a participação paritária dos indígenas e de servidores. Esse comitê promoverá a discussão do planejamento orçamentário, financeiro e político da Funai e da política indigenista daquela região. Portanto, a população indígena do Brasil inteiro pode ficar tranqüila por que esse decreto de reestruturação veio pra melhorar, modernizar e tornar a Funai mais forte. Para tanto, saiu essa semana (12/01) o edital para a realização do concurso público para contratar, até junho de 2010, 425 novos funcionários para trabalhar principalmente nas áreas indígenas, nas Coordenações Regionais e Técnicas Locais. Ou seja: queremos que 90% dos servidores contratados por concurso trabalhem perto das aldeias. Na verdade estamos fazendo uma ação de reestruturação da Funai no sentido de fazer com que os serviços, o atendimento e a assistência sejam ampliados e melhorados e que sejam mais adequados ao atendimento aos povos indígenas, dentro das TI’s.

Inclusive, na mesma semana que assinou o Decreto de reestruturação da Funai, o presidente Lula homologou a demarcação de 5,2 milhões de hectares de Terras Indígenas (21/12/09), 10 TI’s distribuídas entre os estados do AM, PA, MS. Todas essas ações são para reforçar a proteção e a promoção dos povos indígenas do Brasil. Então a reestruturação é uma ação positiva, de melhoria e de qualificação da Funai, que vai garantir maior presença dessa instituição no território brasileiro.

Agora, presidente, desde quando foi pensada a reestruturação? É um processo recente ou vem sendo discutida há algum tempo?

MM – A reestruturação da Funai vem sendo discutida há duas décadas, no mínimo. Há muitos anos a população indígena reclama pela reestruturação e fortalecimento da Funai. E o presidente Lula foi quem teve a coragem de promover esta reestruturação. Fazendo o quê? Abrindo vagas para a Funai por meio de concurso público, realizando um aumento do salário dos servidores, melhorando a capacitação desses servidores e criando novas estruturas. Agora, essa nova organização funcional foi publicada por esse decreto coroa um processo longo de reestruturação. A Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) criada pelo presidente Lula, recebeu as informações da Funai em relação aos princípios gerais dessa reestruturação, principalmente os princípios de participação, de protagonismo dos índios nessa nova forma de gestão, que é uma gestão participativa. Recebemos também orientações muito importantes dos órgãos de controle, do Tribunal de Contas da União, porque a Funai apresentava também muitos problemas de execução financeira. Por isso, muitas medidas também foram levadas em conta para que a eficiência e a eficácia da aplicação desses recursos fosse realizada e esse problema está sendo sanado com o decreto.

Presidente, quando as mudanças poderão ser sentidas?

MM – A partir de hoje a Funai já começa a funcionar numa perspectiva de construção de uma gestão participativa, mais racional e eficaz, e que começará a funcionar imediatamente. O decreto estabelece prazos curtos de execução de funcionamento, e esse funcionamento começa imediatamente. Ao longo desse ano de 2010, certamente, vamos implantar pouco a pouco essa estrutura e eventualmente poderemos fazer também alguns ajustes, mas os princípios gerais do decreto são importantíssimos e serão mantidos e executados imediatamente.

Algumas lideranças indígenas estão realizando manifestações em algumas regiões do país. O que a presidência da Funai tem feito para sanar essas manifestações?

MM – Na verdade essas manifestações são localizadas, não estão acontecendo em todo o país. Elas basicamente vieram da Paraíba, algumas no Paraná e outras no Mato Grosso, principalmente do povo Xavante. Estamos recebendo os manifestantes quem vem a Brasília e querem dialogar com a Funai e com os esclarecimentos muitos deles perceberam a qualidade da mudança que nós promovemos, mas alguns ainda não estão satisfeitos. É óbvio que numa mudança estrutural grande não é possível se ter unanimidade. Nós temos recebido informações de todo o Brasil, e a maioria dos povos está plenamente satisfeita porque percebe que realmente a Funai chegou mais forte na sua região e vai atender as comunidades indígenas de forma participativa nova, e que era um anseio antigo deles.

Os povos indígenas isolados e de recente contato também serão beneficiados. Ou seja, a Funai está fortalecendo ainda mais a estrutura dos povos indígenas isolados. O senhor podia explicar um pouquinho?

MM – Com certeza. O decreto cria mais seis Frentes de Proteção Etno Ambiental, totalizando 12, que são as unidades que atuam na defesa dos índios em situação de isolamento voluntário e de recente contato. Nós ampliamos e duplicamos nossa presença nessas regiões delicadas e vulneráveis. A Funai já tem uma política de 20 anos de proteção e de não fazer o contato e respeitar os povos que não querem fazer contato ou aqueles de recente contato. Dessa forma nós estamos reforçando essa política, que aliás, já é reconhecida pelas ONU como referência mundial de proteção de povos indígenas em situação de isolamento ou de recente contato. Então esse também foi um grande avanço que a Funai recebeu agora com esse decreto do presidente Lula.

Pode-se dizer então, que ao comemorar os 100 anos do indigenismo no Brasil, os povos indígenas recebem um grande presente do Estado brasileiro?

MM – Sem dúvida nenhuma, no ano que se celebra o centenário do indigenismo brasileiro esse decreto honra a memória do Marechal Rondon, trazendo a modernidade da Funai para o século XXI, atendendo com mais qualidade os povos indígenas, com maior presença no território, protegendo e promovendo mais os povos indígenas. Que nós possamos celebrar esse centenário de uma forma positiva, para que os povos indígenas possam finalmente ver o Estado brasileiro atuando de uma forma mais eficaz e eficiente, cumprindo a sua missão de proteção e pagando uma dívida histórica com os povos indígenas, que ainda é grande e precisa ser paga cada vez mais.

Fonte: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ2498B870ITEMID95BB848D7D1B4CD08DFC08C61B25BC4FPTBRNN.htm

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ: Imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental

ACP. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.
Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.


O amigo Luciano Alvarenga me enviou por e-mail e agradeço, tendo em vista a importância deste precedente de imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental, considerando ainda o caráter de solidariedade transgeneracional que a temática ambiental possui.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Terras públicas invadidas (Dalmo Dallari)

 Terras públicas invadidas


Por Dalmo Dallari - professor e jurista
RIO - Uma vez mais, a imprensa dá notícia de um conflito de terras, desta vez informando sobre violências que teriam sido cometidas por integrantes do Movimento dos sem terra, no oeste do estado de São Paulo, incluindo destruição de laranjais e danificação de máquinas agrícolas, em área utilizada pela empresa Cutrale, uma das maiores produtoras de suco de laranja do Brasil. Algumas fotos de árvores derrubadas e de máquinas agrícolas danificadas foram divulgadas pela imprensa, causando revolta na população a exibição e a notícia da prática de tanta violência em nome da justiça social e da reforma agrária.

Dirigentes do MST negam que os autores das violências sejam efetivamente integrantes do movimento, aventando a hipótese de que sejam agitadores profissionais, pagos para agir daquela forma com o objetivo de justificar ações de autoridades públicas contra os verdadeiros trabalhadores rurais. A hipótese de uma infiltração maliciosa não é desprovida de lógica, sobretudo tendo em conta muitas iniciativas já conhecidas visando a criminalização dos movimentos sociais, apresentando o Movimento dos sem terra como um bando de criminosos, uma quadrilha que atenta contra os direitos dos proprietários de terras, perturbando a paz social e prejudicando a economia brasileira.

Embora apresentando imagem absolutamente negativa do Movimento dos sem terra, ao fazer a localização e caracterização dessas violências, a imprensa acaba por divulgar informações que deixam evidente o tratamento diferenciado dado por governos e autoridades segundo a categoria social dos invasores de terras. Com efeito, noticiou-se que haveria a intenção de implantar na região agora invadida a mesma luta que se desenvolve no Pontal.

O que se menciona aí é a região do estado de São Paulo denominada Pontal do Paranapanema, onde, segundo levantamento feito Instituto de terras do Estado de São Paulo durante o governo Mário Covas, os ocupantes de vastas extensões de terras são, na grande maioria, invasores de terras devolutas, que são áreas públicas. Protegidos por muitos dos que deveriam tomar a iniciativa de expulsá-los, aqueles invasores conseguiram inverter a situação, provocando a criminalização dos trabalhadores rurais pobres que reivindicam a distribuição das áreas públicas mediante os preceitos da reforma agrária, conforme determina a Constituição no artigo 184.

Relativamente à área agora objeto do novo conflito, informou o Instituto Nacional da Reforma Agrária que, além de outras áreas públicas invadidas, ali se localiza uma grande área, denominada Grupo Colonial Monção, que o governo da União comprou em 1909 com o objetivo de promover a colonização, o que acabou não sendo feito, permanecendo as terras desocupadas até que foram invadidas por fazendeiros ricos. Já existe um grande número de ações judiciais buscando a recuperação das áreas pelo verdadeiro dono, que é o patrimônio da União, mas, assim como ocorre em vários outros estados brasileiros, os invasores conseguem retardar as decisões e assim vão permanecendo nas terras e tirando proveito delas, impedindo que sejam distribuídas a famílias de trabalhadores rurais pobres, segundo o critério previsto na Constituição.

Não há dúvida de que o Brasil evoluiu muito nos últimos anos, em termos de redução de grande injustiças legalizadas e da concepção e aplicação dos princípios e normas de direito como instrumentos da Justiça. Mas a proteção dada, ainda em grande escala, a privilégios ilegais e injustos, bloqueando a plena aplicação dos preceitos constitucionais de inspiração humanista, deixa evidente a necessidade de empenho decidido e permanente de todos os que têm consciência de que sem a Justiça não haverá Paz.


Fonte:  Imprensa MST /JB online.

Congado Nossa Senhora do Rosário (acervo fotográfico pessoal)






Posto as fotos de minha autoria (algumas já foram publicadas no jornal local, Voz de Rio Branco, 2008) do Congado Nossa Senhora do Rosário,  cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, em homenagem à expressão cultural tradicional e aos movimentos sociais de libertação, além do aspecto religioso em si, que representam os congados.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ártico será mar aberto em 20 anos, alertam cientistas


15/10/2009   -   Autor: Paula Scheidt   -   Fonte: CarbonoBrasil

Expedição comprovou a aceleração do degelo que, além dos impactos em toda a cadeia ambiental, pode transformar um grande sumidouro de carbono em emissor e comprometer os esforços de mitigação para as mudanças climáticas

Paula Scheidt

2169Exploradores que passaram 73 dias no Ártico alertaram na quarta-feira que o gelo poderá desaparecer nos meses do verão em apenas duas décadas. Segundo os pesquisadores do projeto Catlin Arctic Survey, em 2020 já será possível fazer o transporte facilmente pelo Oceano Ártico, uma vez que ele ganhará uma área enorme de mar aberto livre de gelo até lá.

Estes são os dados mais recentes sobre este problema, já que o grupo de cientistas foi o único a estudar a espessura do gelo marinho do Oceano Ártico em 2009.

O professor Peter Wadhams, do Grupo de Física do Oceano Polar da Universidade de Cambridge (UK), afirmou em entrevista coletiva que a expedição forneceu informações que não podiam ser obtidas com satélites ou por submarinos até agora.

Wadhams, uma das autoridades mundiais em estudos sobre o estado presente e futuro da cobertura de gelo marinho no Pólo Norte, atuou como principal conselheiro científico desde o início do projeto e foi responsável pelas análises dos dados coletados, junto com Nick Toberg, também do Grupo de Física do Oceano Polar.

Os dados, coletados através de escavação manual e observações em uma rota de 450 quilômetros na parte norte do Mar Beaufort, sugerem que a área é composta quase que exclusivamente por gelo de apenas um ano.

A região tradicionalmente continha camadas antigas, de diversas idades. A espessura média registrada pela equipe foi de 1,8 metros, uma profundidade considerada muito fina para sobreviver ao derretimento do próximo verão.

Wadham diz que os dados apóiam uma nova visão já consensual – baseada nas variações de estações da extensão e espessura, mudanças nas temperaturas, ventos e especialmente composição do gelo – de que o Ártico estará completamente livre de gelo no verão em apenas 20 anos, com muito do decréscimo ocorrendo em 10 anos.

“Isto significa que você poderá tratar o Ártico como se fosse essencialmente um mar aberto no verão e permitirá o transporte pelo Oceano Ártico”, disse Wadhams.


Seqüestro de carbono



2169a

Outro estudo também divulgado na quarta-feira (14) por cientistas do US Geological Survey e da Universidade do Alasca mostra que o Ártico responde por até 25% da rede global de sumidouros naturais de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, ou seja, absorvendo assim 800 milhões de toneladas métricas de CO2.

O Ártico estaria sendo um seqüestrador de carbono desde a última Era do Gelo, representando em média neste período 10% a 15% dos sumidouros globais naturais, dos quais também fazem parte grandes florestas, como a Amazônia.

Com o rápido degelo, contudo, o processo seria o inverso: ao invés de absorver CO2, a região se tornaria uma fonte.

O carbono normalmente entra nos oceanos e massas de terra do Ártico da atmosfera e se acumula no permafrost, uma camada congelada de solo que está sobre a superfície. Diferentemente da atividade normal dos solos, o permafrost não decompõe este carbono, que ficar estocado ali.

Os padrões recentes de aquecimento, porém, podem mudar este balanço. O aumento das temperaturas aceleraria a taxa de decomposição da superfície, lançando mais carbono na atmosfera. O pesquisador do US Geological Survey, David McGuire, diz que a preocupação maior agora é o derretimento do permafrost, o que expõe o solo que estava congelado a decomposição e erosão. Estas mudanças poderiam reverter o papel histórico do Ártico como seqüestrador de carbono.

Imagem 1: Cientista do projeto Catlin Arctic Survey exibe ferramenta utilizada para medir espessura de gelo
Crédito: Catlin Arctic Survey

Imagem 2: Dados do US Geological Survey mostram a extensão do permafrost no Ártico estimado para os anos de 1990-2000 (a) e 2090-2100 (b). No (c), a estimativa de perda de permafrost para 2100 aparece sobreposta nas estimativas de 2000.

Crédito: David McGuire

Fonte: http://www.carbonobrasil.com/#reportagens_carbonobrasil/noticia=723456

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

OELA - Oficina Escola de Lutheria da Amazônia

 

Ao participar da Oficina Madeiras da Amazônia (14 e 15 de outubro) promovida pelo INCT - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, através do INPA - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, tive a honra de conhecer, através de palestra do Rubens Gomes, presidente do GTA - Grupo de Trabalho Amazônico (www.gta.org.br), um trabalho inédito no Brasil, que prospera e é um exemplo a seguir. Um trabalho socioambiental de muita responsabilidade, com reflexos econômicos para a comunidade, expectativas de futuro promissor para os jovens envolvidos e ainda, um manejo florestal sustentável, com certificação FSC! (www.fsc.org.br) Vale a pena conhecer, admirar e divulgar!



OELA
http://www.oela.org.br/

O PROJETO
"A OELA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos que desenvolve ações voltadas para a educação profissionalizante de adolescentes e jovens amazônidas, respeitando os princípios da utilização racional e sustentável dos recursos naturais da região, contribuindo para a formulação de políticas públicas que atendam aos direitos e necessidades deste segmento populacional."

CONTEXTO DE ATUAÇÃO
"A floresta Amazônica se encontra sob pressão devido à exploração predatória de seus recursos naturais. A exploração madeireira tem sido um importante vetor de degradação sócio-ambiental, um dos exemplos mais típicos são os grandes desmatamentos para pecuária extensiva, plantações de soja ou ainda para especulação fundiária. A superexploração de espécies como Mogno, Virola e Cedro tem levado a abertura de grandes estradas ilegais na floresta e a pressão sobre estas espécies. A indústria de instrumentos musicais, especialmente a fabricante de instrumentos de corda possui uma grande demanda de madeiras tropicais para confecção de instrumentos de alta qualidade. A busca de alternativas para utilização de espécies menos conhecidas, não ameaçadas e de origem certificada, vem sendo um recurso fundamental para que a industria de instrumentos musicais não contribua ou até estimule a degradação das florestas."