quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ: Imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental

ACP. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.
Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.


O amigo Luciano Alvarenga me enviou por e-mail e agradeço, tendo em vista a importância deste precedente de imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental, considerando ainda o caráter de solidariedade transgeneracional que a temática ambiental possui.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Terras públicas invadidas (Dalmo Dallari)

 Terras públicas invadidas


Por Dalmo Dallari - professor e jurista
RIO - Uma vez mais, a imprensa dá notícia de um conflito de terras, desta vez informando sobre violências que teriam sido cometidas por integrantes do Movimento dos sem terra, no oeste do estado de São Paulo, incluindo destruição de laranjais e danificação de máquinas agrícolas, em área utilizada pela empresa Cutrale, uma das maiores produtoras de suco de laranja do Brasil. Algumas fotos de árvores derrubadas e de máquinas agrícolas danificadas foram divulgadas pela imprensa, causando revolta na população a exibição e a notícia da prática de tanta violência em nome da justiça social e da reforma agrária.

Dirigentes do MST negam que os autores das violências sejam efetivamente integrantes do movimento, aventando a hipótese de que sejam agitadores profissionais, pagos para agir daquela forma com o objetivo de justificar ações de autoridades públicas contra os verdadeiros trabalhadores rurais. A hipótese de uma infiltração maliciosa não é desprovida de lógica, sobretudo tendo em conta muitas iniciativas já conhecidas visando a criminalização dos movimentos sociais, apresentando o Movimento dos sem terra como um bando de criminosos, uma quadrilha que atenta contra os direitos dos proprietários de terras, perturbando a paz social e prejudicando a economia brasileira.

Embora apresentando imagem absolutamente negativa do Movimento dos sem terra, ao fazer a localização e caracterização dessas violências, a imprensa acaba por divulgar informações que deixam evidente o tratamento diferenciado dado por governos e autoridades segundo a categoria social dos invasores de terras. Com efeito, noticiou-se que haveria a intenção de implantar na região agora invadida a mesma luta que se desenvolve no Pontal.

O que se menciona aí é a região do estado de São Paulo denominada Pontal do Paranapanema, onde, segundo levantamento feito Instituto de terras do Estado de São Paulo durante o governo Mário Covas, os ocupantes de vastas extensões de terras são, na grande maioria, invasores de terras devolutas, que são áreas públicas. Protegidos por muitos dos que deveriam tomar a iniciativa de expulsá-los, aqueles invasores conseguiram inverter a situação, provocando a criminalização dos trabalhadores rurais pobres que reivindicam a distribuição das áreas públicas mediante os preceitos da reforma agrária, conforme determina a Constituição no artigo 184.

Relativamente à área agora objeto do novo conflito, informou o Instituto Nacional da Reforma Agrária que, além de outras áreas públicas invadidas, ali se localiza uma grande área, denominada Grupo Colonial Monção, que o governo da União comprou em 1909 com o objetivo de promover a colonização, o que acabou não sendo feito, permanecendo as terras desocupadas até que foram invadidas por fazendeiros ricos. Já existe um grande número de ações judiciais buscando a recuperação das áreas pelo verdadeiro dono, que é o patrimônio da União, mas, assim como ocorre em vários outros estados brasileiros, os invasores conseguem retardar as decisões e assim vão permanecendo nas terras e tirando proveito delas, impedindo que sejam distribuídas a famílias de trabalhadores rurais pobres, segundo o critério previsto na Constituição.

Não há dúvida de que o Brasil evoluiu muito nos últimos anos, em termos de redução de grande injustiças legalizadas e da concepção e aplicação dos princípios e normas de direito como instrumentos da Justiça. Mas a proteção dada, ainda em grande escala, a privilégios ilegais e injustos, bloqueando a plena aplicação dos preceitos constitucionais de inspiração humanista, deixa evidente a necessidade de empenho decidido e permanente de todos os que têm consciência de que sem a Justiça não haverá Paz.


Fonte:  Imprensa MST /JB online.

Congado Nossa Senhora do Rosário (acervo fotográfico pessoal)






Posto as fotos de minha autoria (algumas já foram publicadas no jornal local, Voz de Rio Branco, 2008) do Congado Nossa Senhora do Rosário,  cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, em homenagem à expressão cultural tradicional e aos movimentos sociais de libertação, além do aspecto religioso em si, que representam os congados.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ártico será mar aberto em 20 anos, alertam cientistas


15/10/2009   -   Autor: Paula Scheidt   -   Fonte: CarbonoBrasil

Expedição comprovou a aceleração do degelo que, além dos impactos em toda a cadeia ambiental, pode transformar um grande sumidouro de carbono em emissor e comprometer os esforços de mitigação para as mudanças climáticas

Paula Scheidt

2169Exploradores que passaram 73 dias no Ártico alertaram na quarta-feira que o gelo poderá desaparecer nos meses do verão em apenas duas décadas. Segundo os pesquisadores do projeto Catlin Arctic Survey, em 2020 já será possível fazer o transporte facilmente pelo Oceano Ártico, uma vez que ele ganhará uma área enorme de mar aberto livre de gelo até lá.

Estes são os dados mais recentes sobre este problema, já que o grupo de cientistas foi o único a estudar a espessura do gelo marinho do Oceano Ártico em 2009.

O professor Peter Wadhams, do Grupo de Física do Oceano Polar da Universidade de Cambridge (UK), afirmou em entrevista coletiva que a expedição forneceu informações que não podiam ser obtidas com satélites ou por submarinos até agora.

Wadhams, uma das autoridades mundiais em estudos sobre o estado presente e futuro da cobertura de gelo marinho no Pólo Norte, atuou como principal conselheiro científico desde o início do projeto e foi responsável pelas análises dos dados coletados, junto com Nick Toberg, também do Grupo de Física do Oceano Polar.

Os dados, coletados através de escavação manual e observações em uma rota de 450 quilômetros na parte norte do Mar Beaufort, sugerem que a área é composta quase que exclusivamente por gelo de apenas um ano.

A região tradicionalmente continha camadas antigas, de diversas idades. A espessura média registrada pela equipe foi de 1,8 metros, uma profundidade considerada muito fina para sobreviver ao derretimento do próximo verão.

Wadham diz que os dados apóiam uma nova visão já consensual – baseada nas variações de estações da extensão e espessura, mudanças nas temperaturas, ventos e especialmente composição do gelo – de que o Ártico estará completamente livre de gelo no verão em apenas 20 anos, com muito do decréscimo ocorrendo em 10 anos.

“Isto significa que você poderá tratar o Ártico como se fosse essencialmente um mar aberto no verão e permitirá o transporte pelo Oceano Ártico”, disse Wadhams.


Seqüestro de carbono



2169a

Outro estudo também divulgado na quarta-feira (14) por cientistas do US Geological Survey e da Universidade do Alasca mostra que o Ártico responde por até 25% da rede global de sumidouros naturais de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, ou seja, absorvendo assim 800 milhões de toneladas métricas de CO2.

O Ártico estaria sendo um seqüestrador de carbono desde a última Era do Gelo, representando em média neste período 10% a 15% dos sumidouros globais naturais, dos quais também fazem parte grandes florestas, como a Amazônia.

Com o rápido degelo, contudo, o processo seria o inverso: ao invés de absorver CO2, a região se tornaria uma fonte.

O carbono normalmente entra nos oceanos e massas de terra do Ártico da atmosfera e se acumula no permafrost, uma camada congelada de solo que está sobre a superfície. Diferentemente da atividade normal dos solos, o permafrost não decompõe este carbono, que ficar estocado ali.

Os padrões recentes de aquecimento, porém, podem mudar este balanço. O aumento das temperaturas aceleraria a taxa de decomposição da superfície, lançando mais carbono na atmosfera. O pesquisador do US Geological Survey, David McGuire, diz que a preocupação maior agora é o derretimento do permafrost, o que expõe o solo que estava congelado a decomposição e erosão. Estas mudanças poderiam reverter o papel histórico do Ártico como seqüestrador de carbono.

Imagem 1: Cientista do projeto Catlin Arctic Survey exibe ferramenta utilizada para medir espessura de gelo
Crédito: Catlin Arctic Survey

Imagem 2: Dados do US Geological Survey mostram a extensão do permafrost no Ártico estimado para os anos de 1990-2000 (a) e 2090-2100 (b). No (c), a estimativa de perda de permafrost para 2100 aparece sobreposta nas estimativas de 2000.

Crédito: David McGuire

Fonte: http://www.carbonobrasil.com/#reportagens_carbonobrasil/noticia=723456

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

OELA - Oficina Escola de Lutheria da Amazônia

 

Ao participar da Oficina Madeiras da Amazônia (14 e 15 de outubro) promovida pelo INCT - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, através do INPA - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, tive a honra de conhecer, através de palestra do Rubens Gomes, presidente do GTA - Grupo de Trabalho Amazônico (www.gta.org.br), um trabalho inédito no Brasil, que prospera e é um exemplo a seguir. Um trabalho socioambiental de muita responsabilidade, com reflexos econômicos para a comunidade, expectativas de futuro promissor para os jovens envolvidos e ainda, um manejo florestal sustentável, com certificação FSC! (www.fsc.org.br) Vale a pena conhecer, admirar e divulgar!



OELA
http://www.oela.org.br/

O PROJETO
"A OELA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos que desenvolve ações voltadas para a educação profissionalizante de adolescentes e jovens amazônidas, respeitando os princípios da utilização racional e sustentável dos recursos naturais da região, contribuindo para a formulação de políticas públicas que atendam aos direitos e necessidades deste segmento populacional."

CONTEXTO DE ATUAÇÃO
"A floresta Amazônica se encontra sob pressão devido à exploração predatória de seus recursos naturais. A exploração madeireira tem sido um importante vetor de degradação sócio-ambiental, um dos exemplos mais típicos são os grandes desmatamentos para pecuária extensiva, plantações de soja ou ainda para especulação fundiária. A superexploração de espécies como Mogno, Virola e Cedro tem levado a abertura de grandes estradas ilegais na floresta e a pressão sobre estas espécies. A indústria de instrumentos musicais, especialmente a fabricante de instrumentos de corda possui uma grande demanda de madeiras tropicais para confecção de instrumentos de alta qualidade. A busca de alternativas para utilização de espécies menos conhecidas, não ameaçadas e de origem certificada, vem sendo um recurso fundamental para que a industria de instrumentos musicais não contribua ou até estimule a degradação das florestas."



Festival de Teatro da Amazônia





Encerrou-se no dia 12 de outubro, o 6 ° Festival de Teatro da Amazônia, evento realizado pelo Governo do Amazonas (Secretaria de Cultura) e pela FETAM - Federação de Teatro do Amazonas, com patrocínio da Petrobrás.
Estava na noite de encerramento e parabenizo à Fetam, bem como as cias teatrais envolvidas por mais este festival concretizado! 
O prêmio de melhor espetáculo foi para "Bodas de Sangue", uma obra de Federico García Lorca, encenada pelo grupo Arte & Fato. 
Entre várias premiações ocorridas, destaco também, representando Rondônia, a peça Frei Mulambo, que foi premiada no quesito melhor ator. 

Deliciosa é a sensação de estar no Teatro Amazonas, presenciando um Festival de Teatro. Deliciosa é a sensação de quem se envolve e ama o teatro... me lembrei do Grupo Mendes Guttierrez, do diretor Alexandre lecionando sobre o Lorca, em Juiz de Fora, e dos festivais da FETEMIG - Federação de Teatro de Minas Gerais, que já se realizaram por duas vezes na nossa pequena, acolhedora e querida cidade de Visconde do Rio Branco, quando minha mãe, Maria Teresa (Tetê Amin), mulher de fibra e vontade, estava na frente da Secretaria de Cultura do Município. 
Por falar em Secretaria de Cultura, deve-se registrar que na Cerimônia de Encerramento do 6 ° Festival de Teatro da Amazônia, houve o pronunciamento da Reitora Marilene Correa, da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, onde foi feito o compromisso de se criar o curso de graduação de Artes Cênicas. 
Aplausos à parte, espera-se que não seja um mero discurso ou ato político. No que tange à implementação de cursos, seja de graduação, ou pós-graduação (é o que vivenciamos com o Mestrado em Direito Ambiental), não dá mais  para considerá-la como ato político, vinculado à gestão de tal ou qual Governo. Estamos falando de EDUCAÇÃO. E não é porque a Universidade é Estadual, que deixa de ter AUTONOMIA, como autarquia que é. Sim, é muito louvável a criação do curso superior de artes cênicas pela UEA, e super contextualizado, numa cidade como Manaus, sedenta por cultura, com diversos festivais consagrados na sua programação anual. O que espera-se é que os cursos  não sejam  tratados como reféns de mandatos governamentais, mas sim com seriedade, autonomia, firmeza e princípios que estejam acima de interesses temporários, onde o foco esteja no crescimento do curso e desenvolvimento da cultura e educação.

 

Manaus: Uma Cidade Incinerada









Welcome to Manaus

Na primeira semana de outubro, sobrevoando o Rio Negro, com a música do Clube da Esquina na minha mente ("E tudo se faz canção/ E o coração na curva de um rio/ E... lá se vai, mais um dia.../ E os sonhos não envelhecem..."), estava emocionada com o retorno à "Cidade Ilhada". Todavia, chegando ao Eduardo Gomes, meus olhos lacrimejavam por outro motivo. Não entendia o que estava ocorrendo, pois ainda não havia sido noticiado a nível nacional, mas comecei a sentir dificuldades para respirar, a rinite alérgica logo se manifestou... Fiquei foi muito impressionada, para não dizer, decepcionada com o que estava ocorrendo! E, agora já me lembrava de outro Milton, na verdade, o Hatoum, com sua obra de contos que me encantou e pude estar no lançamento, na Banca do Largo, "A Cidade Ilhada". Pensei em sugerir um conto especial, "A Cidade Incinerada".  Na madrugada do dia 03 de outubro, fiquei frustrada com tanta fumaça, ao ponto, de encobrir toda a cidade. Fumaça e mais fumaça. Incêndios e mais incêndios. Nas matas que cercam a cidade (diga-se de passagem, Floresta Amazônica), casas de periferia, fábricas, e até shopping! Haja tanto dolo e culpa junto! Aproveitanto a situação que os favorecia (após os períodos de cheia, a chuva fazia falta...), estava, literalmente, pairando no ar da cidade o acúmulo de muito descaso. Tratava-se de incinerações de resíduos sólidos (plástico), gerando uma fumaça altamente tóxica, acumulados com as queimadas das matas (a se tornar pastos ou plantações), e... não bastasse, até problemas no ar condicionado de shopping virou incêndio!
É fácil nos conformarmos e colocarmos a causa na época, assim como tem época de seca, época de cheia, época das queimadas também, quando na verdade, o que está ocorrendo são CRIMES AMBIENTAIS, previstos em lei. Há previsão das contravenções penais no Código Florestal (Lei 4.771/1965), bem como um Decreto prevendo especificamente esta temática do emprego do fogo (Dec 2661/1998). E nos outros casos que seriam acidentes, não dá também para ficar no descaso, investigações tem que ser cumpridas e deve-se responsabilizar os culpados. Um total descaso com a coletividade, pois trata-se de uma questão também de saúde pública, além da relevância da questão ambiental propriamente dita.