sexta-feira, 4 de novembro de 2011

SUS e Tratamento Oncológico

Havia deixado este post no facebook, não vou abandonar meu blog, e vou deixar o registro desse meu depoimento por aqui também... 


No caso de tratamento de câncer, em São Paulo, pude ver com meus próprios olhos o digno e amplo acesso a tratamento de melhor (e mesma) qualidade sem discriminação de classe social. Os hospitais públicos (em São Paulo) são referências e recebem pessoas de todas regiões do Brasil para o tratamento, com assistência psicológica e social (e até auxílio moradia para os que não têm condições). 


Sei que o ideal é que esse tratamento de alto nível estivesse espalhado por todas capitais, não somente concentrado em SP, mas daí depende muito dos governos estaduais e investimento não só em saúde, mas também em tecnologia e educação (os grande hospitais têm convênios com as universidades públicas). E uma outra possibilidade para se ter eficiência e recursos de alta tecnologia é, a exemplo do GRAAC/IOP/Unifesp (e atendimento amplo e gratuito, pelo SUS), a colaboração de parceiros privados (por meio de doações) à instituição. Sobre a questão em relação ao Sírio Libanês,respondo com o exemplo do caso que pude vivenciar, tivemos acesso às sessões de radioterapia no Hospital Albert Einstein, pelo SUS. Um hospital particular pode e deve reservar vagas para "desafogar"o SUS, sabia?!


 Mas aposto que se o Lula estivesse fazendo o tratamento pelo SUS, muitos iriam criticar que estaria utilizando uma vaga direcionada a quem não tem condições (respeitando-se o velho princípio aristotélico da isonomia)... enfim, são só algumas considerações, respeito o posicionamento dos críticos ao SUS, até porque RECONHEÇO PLENAMENTE AS GRANDES FALHAS DO SISTEMA. Todavia, para os que criticam especificamente em relação ao tratamento oncológico, é porque desconhecem como estamos evoluídos (no tratamento público) nessa área! Lembrando que, quando precisarmos desses tratamentos complexos e super caros, em geral, não podemos contar com os planos de saúde convencionais e será o SUS que poderá te salvar ou a algum membro de sua família (já pensou nos países, como EUA, que não há SUS?). 


Ah, outra coisa, a única diferença é que nos hospitais públicos não te darão tratamento de hotel 05 estrelas, e você receberá as sessões de quimio compartilhando espaço com outras pessoas que recebem o mesmo tratamento, o que não vejo problema algum, isso nos ensina a ser menos individualistas e mesquinhos e poder enxergar sua dor, na dor do outro, que está ali ao seu lado. Mas no caso de um (ex) Presidente da República (ou q/q pessoa que seja uma "celebridade" no país) isso não daria muito certo... rs


 Bjs e Até +! Liana Amin Lima.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PMDA-UEA na V Mostra Amazônica do Filme Etnográfico


UEA na V Mostra Amazônica do Filme Etnográfico

Dois documentários produzidos por integrantes do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental (PPGDA/UEA) serão exibidos na V Mostra Amazônica do Filme Etnográfico, promovida pelo Núcleo de Antropologia Visual -NAVI/UFAM, de 21 a 27 de outubro de 2011, com exibições no Teatro Gebes Monteiro (Ideal Clube). A programação completa pode ser acessada em:
http://www.navi.ufam.edu.br/index.php/component/content/article/28-programacaooficial

No dia 22/10, a partir das 19:00:hs, participará da Mostra Competiviva, o filme "Sob as Águas - acordos de Sobrevivência" (18'40'', AM, 2009). Dirigido por Serguei Aily F. de Camargo e Andréa Borghi M. Jacinto, ambos professores do PPGDA, foi produzido pelo Núcleo de Imagem, Direito e Meio Ambiente, e contou com a participação em sua equipe de vários mestrandos em Direito Ambiental. Filmado no Amazonas, na região de Boa Vista de Ramos e de Manaus, o filme trata dos acordos de pesca, criados por moradores das comunidades para enfrentar conflitos em torno dos recursos pesqueiros. O objetivo do documentário é discutir a importância da pesca para as pessoas que vivem nessas comunidades amazônicas, conhecer os conflitos e disputas pelos recursos pesqueiros, e revelar a história dos acordos de pesca como um instrumento rico para a gestão de seus recursos naturais.

No dia 23/10, a partir das 19:00hs, também estará na Mostra Competitiva o documentário "Saltos Amazônicos" (07'30", MG, 2011), dirigido por Liana Amin, mestranda do Direito Ambiental, e Igor Amin, cineasta mineiro. Nas imagens do filme, crianças se divertem dando saltos de um barco à margem do rio Negro, uma brincadeira lúdica da Amazônia.


Sob as Águas - Acordos de Sobrevivência (18'40'', AM, 2009)
FICHA TÉCNICA
Direção e Roteiro: Serguei Aily Franco de Camargo e Andréa Borghi M. Jacinto Edição e Finalização: Eddie Souza. Imagens: Antonio Sena, Eddie Souza, Erasmo Assunção, Homero Flávio, Inimar Bitto, Serguei Camargo, Thaísa Lustosa de Camargo. Trilha Sonora Original: Léo Cólera. Pesquisa: Serguei A. F. de Camargo, Regina G. Pinheiro Cerdeira, Erasmo Whelmes do N. Assunção; Everaldo M. Amoedo; Alzenilson S. de Aquino, Márcio Bentes Lima. Realização: Universidade do Estado do Amazonas - Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental - Núcleo de Imagem, Direito e Meio Ambiente. Financiamento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNpQ e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM. Apoio: Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas - SEC

Saltos Amazônicos (07'30", MG, 2011)
FICHA TÉCNICA
Direção: Liana Amin e Igor Amin Roteiro: Igor Amin Produção e Fotografia: Liana Amin Montagem e Trilha Sonora: Igor Amin Empresa Produtora: A Produtora Audiovisual


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O direito e os indígenas. Uma conversa com Fernando Dantas.





http://mais.uol.com.br/view/rmjtid82yes8/o-direito-e-os-indigenas--uma-conversa-com-fernando-dantas-0402983268D88933A6?types=A


"A inserção do direito no curso de licenciatura dos povos indígenas, está diretamente vinculada com a cidadania aberta, plural e diferenciada. Os índios e o movimento indígena do Alto Solimões entendem o direito como instrumento de emancipação social e transformação da realidade social". Fernando Dantas - Universidade do Estado do Amazonas (UEA), 2010.


http://www.tvnavegar.com.br/



terça-feira, 20 de setembro de 2011

SALTOS AMAZÔNICOS é premiado no Festival Ibero-americano de Cinema de Sergipe -CURTA-SE




Muito feliz com a premiação do Júri Popular - "melhor vídeo de bolso" no CURTA-SE! 


Dos registros que fiz de crianças interagindo de forma contagiante com as águas do rio Negro, em São Gabriel da Cachoeira-AM, pode-se extrair, pelas imagens, o simbolismo existente nessa relação,  com a espontaneidade das crianças dando vida, de forma lúdica, a um barco abandonado à margem do rio.

Em um momento de conflitos pungentes e degradação ambiental envolvendo as águas na Amazônia -  exemplos dos projetos de construção do Porto das Lajes nas proximidades do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões e da UHE de Belo Monte no rio Xingu - espero que esse curta experimental possa tocar as pessoas, pensando também nos "saltos" das presentes e futuras gerações numa perspectiva de esperança e de luta contra as degradações ambientais e contra as violações dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Os vídeos (no alto rio Negro e seu afluente Içana) puderam ser lapidados e transformados em uma poética arte pelo realizador audiovisual Igor Amin, a quem agradeço profundamente pela sensibilidade em seu olhar, principalmente no que concerne ao meio ambiente a ao universo infantil.
Liana Amin 



segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Serra do Gandarela: Parque Nacional ou Exploração Predatória?


Amigo (a) da Serra do Gandarela

Este é um daqueles momentos em que você pode ter papel fundamental a favor do Parque Nacional da Serra do Gandarela. É muito importante nossa pressão junto a alguns setores governamentais: Governo do Estado de Minas Gerais, Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ministério do Meio Ambiente e Presidência da República, entre outros.

Temos informações de que as empresas de mineração estão agindo para convencer tais setores de que os empreendimentos de mineração de ferro a céu aberto que querem implantar na Serra do Gandarela, como a chamada Mina Apolo da Vale, são mais importantes do que a preservação dessa região para o presente e o futuro dos municípios e da população – que vive no seu entorno imediato, no roteiro da Estrada Real e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, abastecidas pelas águas que provêm do aqüífero do Gandarela, no limite do Alto Rio das Velhas e do Alto Rio Piracicaba.

No mapa abaixo você terá uma noção da riqueza hídrica – águas de Classe Especial e Classe 1, as de maior pureza - da área proposta pelo ICMBio para o Parque Nacional, que apresentou uma delimitação coerente com o valor da biodiversidade e do geossistema (de recarga, acumulação e alimentação de vários cursos d’água) da região do Gandarela: 




Observe agora no mapa abaixo o que seria o impacto, somente da Mina Apolo, pretendida pela Vale (que ainda não tem nenhuma licença), para a região e as águas do Gandarela e sua relação com os limites propostos para o Parque Nacional:



Alertamos para o fato de que o interesse das empresas é minerar TODAS as áreas marcadas como cangas lateríticas do Gandarela, incluindo outros projetos além dos já anunciados, porque abaixo delas está o minério de ferro que querem exportar. Isso destruiria completamente o equilíbrio ambiental da última região ainda intacta do Quadrilátero Ferrífero, comprometendo seriamente o seu potencial de recursos hídricos (que ajudam a abastecer grande parte da Região Metropolitana de BH e também outras cidades vizinhas, na bacia do Rio Piracicaba), sua biodiversidade e seu enorme potencial turístico. O resultado seria criar no Gandarela cenários que, infelizmente, são comuns em outras áreas do Estado:




Para isso, uma forte pressão política está tentando alterar de forma considerável a proposta técnica do ICMBio, para permitir a instalação de grandes empreendimentos de mineração na região.


Fonte: Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela 

ww.aguasdogandarela.org



novo Código Florestal: notícias do Senado


Emendas restringem legalização de desmatamentos em APPs e reservas legais 
[Foto: Código Florestal]
A regra para legalizar lavouras e criações existentes em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e em reserva legal está entre os aspectos mais controversos do projeto de reforma do Código Florestal Entenda o assunto (PLC 30/2011) aprovado pela Câmara e que agora tramita no Senado.
Há consenso de que não devem ser punidos os agricultores que desmataram seguindo legislação da época, como por exemplo os produtores de café em áreas montanhosas do Espírito Santo e os vinicultores da Serra Gaúcha. Mas são muitas as divergências quanto aos demais casos de ocupação das áreas protegidas, em especial cultivos temporários, como lavoura de grãos, feitos até as margens de rios.
Para especificar as situações passíveis de regularização, o texto aprovado na Câmara apresenta um conceito genérico de área rural consolidada: "ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio". O marco temporal coincide com a edição do Decreto 6.514/2008, determinando punições para crime contra o meio ambiente.
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manteve o entendimento da Câmara, mas especialistas ouvidos em audiências públicas no Senado afirmam não haver justificativa para a chamada "data mágica". Esse também é o pensamento dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que apresentaram emendas alterando o corte temporal previsto no conceito de área consolidada.
Aloysio Nunes e Valadares sugerem que sejam regulamentadas atividades consolidadas até 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, que alterou as regras previstas no Código Florestal para áreas protegidas. Conforme argumentam, as novas regras passaram a valer a partir da edição da MP, sendo o decreto de 2008 restrito à definição de sanções aos que descumprirem tal regramento.
Já Lindbergh Farias propõe a data de 12 de fevereiro de 1998, quando entrou em vigor aLei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O senador considera que, após essa data, infringiram a lei e são passíveis de punição todos aqueles que desmataram suas propriedades rurais de forma irregular.
O parlamentar pelo PT do Rio de Janeiro também propõe suprimir do conceito de área consolidada a possibilidade de regime de pousio - período no qual a área não é cultivada, visando à recomposição de nutrientes pelo "descanso" da terra. Lindbergh argumenta que a prática se justifica apenas em casos de agricultura de subsistência e que, se adotada como regra geral, poderá servir de argumento "sempre que for detectado um processo de desflorestamento".
Reserva legal
A definição do marco temporal no conceito de área consolidada também tem consequência direta sobre a implementação de programas de regularização de reserva legal, previstos no artigo 33 do projeto. Para agricultores que participarem desses programas, assumindo compromissos de recuperação florestal, o texto aprovado na Câmara suspende sanções por desmatamento irregular feito até 22 de julho de 2008.
Também para esses casos de isenções quando da adesão a programa de regularização ambiental (PRA), Aloysio Nunes quer fixar o marco temporal em 22 de agosto de 2001. Na emenda apresentada, o senador tucano inclui ainda regra para limitar em um ano o prazo de prorrogação da adesão dos agricultores ao PRA, limitação também defendida em emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Outra emenda apresentada por esses dois senadores, e também por Valadares e Lindbergh, exclui dispositivo que torna legítima toda área consolidada em propriedade que cumpra compromissos do PRA. O projeto já prevê que o agricultor, ao cumprir as obrigações, será beneficiado pela suspensão das multas. Para os parlamentares, uma possível legitimação de cultivos em área protegida impedirá a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental.
"A contradição poderá gerar incerteza e insegurança jurídica, além de inserir a conotação de anistia, pelo que se faz necessária a supressão proposta", explica Ricardo Ferraço.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Brasil pode adotar mecanismos para remunerar serviços ambientais

ESPECIAL


22/06/2011 - 11h28

Proprietários poderão ser incentivados a reflorestar, diz Eduardo Braga

O pagamento aos proprietários rurais pela recomposição de áreas desmatadas ou manutenção de mata nativa é uma das soluções que estão sendo arquitetadas para viabilizar a aprovação do novo Código Florestal (PLC 30/2011) no Senado. A ideia é que a oportunidade de remuneração substitua a regra aprovada na Câmara que extingue punição a quem aderir a programa de regularização ambiental e libera pequenas propriedades de recomporem a reserva legal.

O incentivo para o replantio de área protegida é uma modalidade do que tecnicamente se denomina pagamento por serviços ambientais - compensação financeira ao proprietário rural que conserva área florestada, a qual contribui para a qualidade ambiental por meio da absorção de gases de efeito estufa, proteção de biodiversidade e regulação do regime hídrico, entre outros. A emenda ao PLC 30/2011 deverá ser apresentada por um grupo de senadores que pretendem encontrar um meio termo entre as necessidades da produção agrícola e as de proteção ao meio ambiente. Um desses parlamentares é o senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Para ele, os entendimentos com vistas ao novo código começam pelo reconhecimento da importância das atividades rurais para o país.

- O Brasil é um país agrícola, com fundamento macroeconômico no agronegócio, assim como no extrativismo mineral e no semi elaborado, que são combinações que acabam atuando sobre o meio ambiente - observa o senador.

Manter a vegetação nativa, diz ele, é condição essencial para o sucesso do agronegócio, uma vez que estão nas florestas as bases do regime de chuvas, o chamado ritmo hidrológico, que mantém a alta produtividade da agropecuária brasileira e a disponibilidade de água para irrigação e para a geração de energia.

No entender do parlamentar amazonense, compreender essa relação entre floresta e economia agrícola é essencial para se chegar a um entendimento em torno do novo código. Se, por um lado, a atividade econômica pressiona a floresta, por outro, a existência da floresta mantém a oferta de água essencial ao sucesso do agronegócio.

Ao invés de ficar na discussão entre punição ou não punição para quem desmatou ilegalmente, o Senado deve apresentar uma saída criativa, aconselha Eduardo Braga. E uma dessas saídas é justamente o incentivo financeiro para a combinação das atividades agropecuária e florestal.

Falando de um ponto de vista mais filosófico, o peemedebista observa que a discussão sobre o novo Código Florestal representa uma oportunidade para o país construir um futuro inteligente, a partir do entrelaçamento de um de seus principais fundamentos macroeconômico, o agronegócio, com sua grande vantagem comparativa no cenário mundial, as riquezas naturais.

Alternativa

A solução a ser oferecida em forma de emenda ao projeto de novo Código Florestal considera Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP) como fontes de recursos que o agricultor pode usar para pagar recomposição de vegetação ou para aplicar na produção agropecuária.

Para recompor a reserva legal, explica Eduardo Braga, o produtor captaria recursos, inclusive por meio do BNDES, e pagaria com a remuneração pelos serviços ambientais. Nos casos em que a recuperação não pudesse ser feita no local desmatado por aquele produtor, a compensação poderia se dar em áreas estabelecidas conforme um plano nacional.

O mecanismo de compensação dependeria do quanto o serviço ambiental conseguido pelo produtor reduziu as emissões de carbono. E a estratégia, acrescenta o senador, serve para todos os biomas, já que em cada um deles há um tipo de serviço ambiental a ser prestado.

- Com isso, estaremos colocando o Brasil na vanguarda desse mecanismo. Você passa a ter uma capacidade de investimento que não depende apenas do Tesouro Nacional, da arrecadação de tributos, mas também do pagamento de incentivos ao meio ambiente, que pode ser transformado em melhorias para a população - reforça Eduardo Braga.

O senador se refere, neste caso, a recursos que estão disponíveis, inclusive em nível internacional, para remunerar os produtores rurais que reflorestam ou deixam de desmatar. No jargão ambiental essa prática é conhecida como confisco ou seqüestro de carbono. E a expressão se explica pelo fato de que a mata recomposta ou preservada segura o carbono, por meio de uma das etapas da fotossíntese.

O senador lembra que já existe conhecimento científico para medir o volume de carbono retirado da atmosfera em função da atividade florestal, e mesmo a emissão de carbono evitada, quando se impedem desmatamentos.

Ressaltando que o Brasil se caracteriza pela convivência entre agronegócio forte e meio ambiente forte e conservado, o senador considera que o país está diante da possibilidade de não cometer o erro verificado em outros países em termos de uso incorreto dos recursos naturais.

- Não estamos reinventando a roda, estamos apenas trazendo para a teoria econômica e financeira o que o clima e a natureza já nos dão. Ou seja, algo que cria o mesmo elo e a mesma interdependência que existe entre natureza e essas questões [produção agropecuária e geração de energia] - explicou.

Bolsa Floresta

Eduardo Braga lembra que, como governador do Amazonas, conseguiu promover sustentabilidade econômica, social e ambiental, a partir da implementação de programa que combina crescimento econômico e preservação ambiental - o Bolsa Floresta. Segundo o senador, o estado, no período, registrou queda no desmatamento e, ao mesmo tempo, grande crescimento do produto interno bruto (PIB) e melhoria na distribuição de renda.

- Criamos um modelo com incentivos econômicos a partir dos produtos sustentáveis da floresta e criamos outro mecanismo complementar para os serviços ambientais, como monetização e remuneração - disse, ao citar o Bolsa Floresta.

De acordo com o senador, o programa hoje beneficia oito mil famílias e abrange 37 mil pessoas ligadas a Unidades de Conservação. É financiado com recursos captados junto ao governo da Noruega para o Fundo Amazônico.

Questionado sobre as dificuldades para se repetir, em propriedades rurais, experiências ainda restritas a Unidades de Conservação, Eduardo Braga é categórico:

- Se construirmos mecanismos rentáveis, todos vão querer aderir.

E o exemplo mais notável de um negócio ambiental rentável, conforme o parlamentar, é o da coleta e reciclagem de latinhas de alumínio, que se consolidou em nível nacional e deu ao país fama no exterior.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Assuntos Relacionados: Biodiversidade , Clima , Economia , Efeito Estufa , Energia , Governo , Meio Ambiente , PIB , Plenário , Sustentabilidade