quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Projeto permite desapropriar imóvel que viole zoneamento ecológico - 25/02/2010

Projeto permite desapropriar imóvel que viole zoneamento ecológico - 25/02/2010

Local: Internacional - AC
Fonte: Agência Câmara
Link:



A Câmara analisa o Projeto de Lei 6477/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que inclui entre os casos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais que estejam em desacordo com os zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do seu respectivo estado.
Conforme a proposta, que altera a Lei 4.132/62, todos os imóveis rurais com exploração agropecuária fora das recomendações dos respectivos ZEEsRegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável.  O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.  Poderão ser desapropriados para fins de reforma agrária.  Atualmente, podem ser desapropriadas as propriedades improdutivas, que não cumprem sua função social, conforme critérios legais.
Conciliação Para Beto Faro, é preciso dar ênfase na conciliação entre atividades agropecuárias e o meio ambiente, e esse seria o papel principal dos zoneamentos.  "É sabido que poucos estados avançaram plenamente no desenvolvimento dos ZEEs.  Mas, até como estímulo para a maior celeridade desse processo, cabe garantir objetividade para o papel dos ZEEs", defendeu.
Um ZEE é a delimitação de áreas ambientais com a definição das atividades econômicas que podem ou não ser desenvolvidas.  A principal função do zoneamento é o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.
Tramitação O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.  O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).  Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  Pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Pôr-do-Sol na Cidade das Estrelas

Fotos que tirei em São Thomé das Letras, sul de MG, carnaval 2010. Pôr do Sol visto da Pirâmide de Pedras e Cruzeiro; Observem que nas quatro primeiras fotos postadas abaixo há um ponto de luz em movimento, como reflexo,  o interessante é que aparece a mesma imagem nas quatro fotos  que tirei em sequência do pôr do sol, também não era visto a olho nu. Vejam também o formato com quatro pontos e os círculos ao redor na foto que usei o zoom, incrível, não?! Um OVNI?  Energia cósmica? ORBS nas fotos? O interessante e intrigante é que nosso vizinho de camping, Harry Netto, também registrou em sua câmera  um círculo luminoso que aproximando parecia uma mandala, não seria muita coincidência?  São Thomé é mesmo uma cidade muito especial e com fenômenos inexplicáveis...

Mas há respostas sim (e divergentes)... realmente a hipótese dos reflexos predomina, pois algo que é racional e técnico costuma ser mais convincente no mundo em que vivemos... Segundo Júlio Rena, Coordenaor do Núcleo de Análises de Imagens da Equipe da Revista Ufos, "infelizmente são apenas reflexos na lente da câmera. Quando se filma ou fotografa fontes de luz de forma direta, é muito comum que reflexos aconteçam, e algumas vezes, também quando esta luz "desvia" em vidro, água ou algo metálico em direção da lente."  Todavia, estudiosos da Revista Seja!, considerando a peculiaridade da imagem (a terceira abaixo)  seguem a linha dos portais de outras dimensões cósmicas. 


Esclareço que, o reflexo do sol que aparece na foto acima, é em um lago que há nas serras abaixo de São Thomé.
Momento de contemplação.
 Liana Amin Lima da Silva 

MIneração em São Thomé: "sustentabilidade fraca"

Fiz essas fotos em fevereiro de 2010, São Thomé das Letras, MG.
As explosões têm hora marcada. E pela tarde se escutam os "trovões" das dinamites.
Ao darmos carona,  na estrada de chão que leva a São Thomé, a um  trabalhador da zona rural, ele nos dava seu depoimento, sem fazermos perguntas, ele se sentiu à vontade para desabafar, provavelmente por se identificar com nossa mineirice, se referindo aos turistas como sendo "os outros" ou "eles" (somando a notável  embriaguez carnavalesca do pobre trabalhador). Disse que os turistas zangam com ele, por estar "destruindo a natureza", mas ele foi logo justificando: "eu trabalhava na roça, mas não tem mais terra para roçar por aqui, agora é só a pedreira, e eu tenho uma família" e continuava "temos que esconder as dinamites dos hômi do exército", dando a entender que trata-se de atividade irregular.

Meu receio é de como estará a paisagem das montanhas de São Thomé em 2020, 2030, 2040...

Uma cidadezinha simples e mágica do sul de Minas Gerais,  histórica (Estrada Real), que vive do turismo ecológico (cachoeiras, grutas, serras...) e místico (fenômenos misteriosos e ufológicos rondam a cidade, cogita-se ser devido à força e energia das pedras, havendo inclusive a Ladeira do Amendoim, onde automóveis sobem com o motor desligado, sendo também conhecida como Cidade das Estrelas devido aos 1440 m de altitude e indescritível visual noturno) e tem, como atividade econômica, além da turística, a exploração de pedreiras ao seu entorno.

Não sou contra as atividades de mineradoras, pelo contrário, sei da necessidade que há para nossa vida moderna e de toda utilização da pedra são thomé na construção civil e outros fins. Quero, no mínimo, é acreditar que a atividade é "legal", que se realizam estudos de impacto ambiental, considerando a possibilidade de esgotamento dos recursos, seu monitoramento, controle e  manejo das explosões. Quero acreditar em uma economia ecológica, onde se contabilizam os custos ecológicos e sociais, inclusive na tributação da atividade, havendo um Fundo de certa porcetagem da lucratividade da empresa se revertendo em prol do município e da coletividade, visando realizar projetos socioambientais e a atenuação dos impactos. Quero acreditar que uma minoria privada ao ter acesso a recursos não renováveis (diga-se, esgotáveis) para finalidade lucrativa, utilizando um patrimônio ecológico e paisagístico público, reverte benefícios à coletividade, tendo consciência de que aquele bem não pertence somente à empresa que possui licença para explorar, mas sim trata-se de um bem que é de interesse público, por isso é necessário precaução, controle e atividades compensatórias.  Quero acreditar que há remuneração justa,  trabalho digno e seguro... quero acreditar...

Liana Amin Lima da Silva


Constituição da República Federativa do Brasil/ 1988
Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo Primeiro. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV- Exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
 Parágrafo Segundo. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente,  na forma da lei.


quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Servidores e índios pedem a revogação do Decreto 7.056/09

Funai
Servidores e índios pedem a revogação do Decreto 7.056/09

18/01/2010

13.01: índios fazem vigília em frente ao prédio da Funai

Publicado no DOU de 28.12.09, o Decreto 7.056/09 determina a extinção de 44 Administrações Regionais e 337 Postos Indígenas da Funai, o que torna o Estado brasileiro ausente nessas áreas indígenas. A iniciativa também dá início a um processo de desmonte do órgão e afeta cerca de 2.600 servidores, a maioria dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Maranhão. De acordo com o decreto, no parágrafo único do art. 5°, “os servidores com lotação nas unidades extintas serão removidos para outras unidades da Funai ou redistribuídos para outros órgãos”.

No lugar dos postos extintos, o governo pretende criar somente 36 Coordenações Regionais, deixando os índios totalmente desamparados. Como resultado, algumas localidades indígenas já registraram a presença de garimpeiros e de grileiros.

Em reuniões com representantes indígenas e dos servidores, respectivamente dias 13 e 14.01, a Presidência da República ouviu a mesma reivindicação: revogação do decreto. O governo ficou de dar um retorno e se dispôs a abrir uma agenda para reavaliar o decreto, que foi construído sem a participação dos trabalhadores da Fundação e dos índios. Enquanto as negociações não começam, os servidores buscam a ampliação de apoio à reivindicação. Já os índios mantêm uma vigília no prédio do órgão e um acampamento no Ginásio Nilson Nelson.

"Reestruturação da FUNAI"

Notícias
15/01/2010 - 17:37h

Reestruturação da Funai é um avanço para os povos indígenas

Brasília, (MJ) 15/01/2010 – No ano em que se completa o centenário do indigenismo no Brasil, o Decreto 7.056, assinado no último dia 28 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que renova a estrutura da Funai promove um avanço nas políticas públicas de Estado e moderniza a estrutura de atendimento ao seu público específico.

A principal mudança está na substituição das Administrações Executivas Regionais (AER) e Postos Indígenas por Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais, respectivamente. Criadas ainda no período do Sistema de Proteção ao Índio (SPI – 1910/1967), tanto as AER’s como os Postos Indígenas tinham como principal objetivo assistir aos povos.

De acordo com a nova concepção, as Coordenações Regionais e Locais prestarão atendimento mais de perto, saindo dos centros urbanos para mais próximo das Terras Indígenas (TI) e terão como principal atribuição promover e executar as políticas públicas voltadas aos indígenas que estão sob jurisdição. O Decreto prevê, ainda, a criação de um Comitê Gestor paritário (50% indígena, 50% servidor), para cada Coordenação Regional, garantindo, assim, o protagonismo dos povos indígenas na implementação e execução das políticas públicas.

Desde março de 2007 muitas mudanças foram promovidas para melhorar o atendimento aos povos indígenas brasileiros. O aumento do orçamento de R$ 100 milhões em 2006 para R$ 423,1 milhões em 2010 demonstra a atenção que o governo federal vem promovendo para melhorar as condições de vida dos povos indígenas. Outras ações também merecem atenção especial, como o aumento salarial dos servidores e a implantação do plano de carreira indigenista, a instalação da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), em abril de 2007, onde os indígenas participam das discussões de governo; a entrega ao Congresso Nacional do novo Estatuto dos Povos Indígenas, em agosto de 2009, e as portarias declaratórias de 39 Terras Indígenas e 10 homologações.

A carência de servidores públicos especializados também será sanada com a abertura do concurso público para 3.100 novos cargos, divido em etapas. A primeira acontecerá em março deste ano e prevê a entrada de 425 pessoas. Ainda em 2009 a Funai realizou concurso para servidores temporários, contando com 60 cargos que atuam na sede, em Brasília. A instalação da Agenda dos Povos Indígenas e dos Territórios da Cidadania Indígena também otimizou as ações do governo federal para os povos indígenas.

Em entrevista, o presidente da Funai, Márcio Meira, explica as principais medidas adotadas na reestruturação e esclarece como estão sendo atendidas as comunidades que estão realizando manifestações contrárias à implementação da nova estrutura.


A publicação do Decreto 7.056 irá extinguir as Administrações Executivas Regionais e os Postos Indígenas? Neste sentido, os índios ficarão sem atendimento?

Márcio Meira – As Administrações Executivas Regionais, que eram 45, serão substituídas por Coordenações Regionais, algumas; e Coordenações Técnicas Locais, outras. Nenhuma instituição da Funai existente será fechada. Elas estarão funcionando normalmente para atender à população indígena. O que houve de mudança é que nós criamos 36 Coordenações Regionais – muitas delas eram Administrações Executivas Regionais e se transformaram em Coordenações Regionais, e criamos 297 Coordenações Técnicas Locais – muitas eram Administrações Regionais, porém a maioria eram os Postos Indígenas. Por que isso? Porque nós queremos levar a Funai mais para perto dos povos indígenas. Tirar a Funai das capitais, das cidades e levar mais para perto das florestas, das aldeias, das Terras Indígenas (TI’s), e as Coordenações Técnicas Locais serão fortalecidas.

Na prática, então, significa que os indígenas terão atendimento 100% dos estados brasileiros, da Funai, próximo a eles? Diferentemente do que vem sendo colocado?

MM – Exatamente! Diferentemente do que vem sendo dito, inclusive, principalmente no estado de Pernambuco e da Paraíba, onde tem sido afirmado que não vai mais funcionar a Funai. Não é verdade! As unidades da Funai de João Pessoa e de Recife continuarão a funcionar e vamos, ainda, ampliar a presença da Funai, inclusive em Pernambuco, com a criação de Coordenações Técnicas Locais. O mesmo ocorrerá na Paraíba, em Sergipe e Alagoas. Para cada nova regional será criado um Comitê Gestor, com a participação paritária dos indígenas e de servidores. Esse comitê promoverá a discussão do planejamento orçamentário, financeiro e político da Funai e da política indigenista daquela região. Portanto, a população indígena do Brasil inteiro pode ficar tranqüila por que esse decreto de reestruturação veio pra melhorar, modernizar e tornar a Funai mais forte. Para tanto, saiu essa semana (12/01) o edital para a realização do concurso público para contratar, até junho de 2010, 425 novos funcionários para trabalhar principalmente nas áreas indígenas, nas Coordenações Regionais e Técnicas Locais. Ou seja: queremos que 90% dos servidores contratados por concurso trabalhem perto das aldeias. Na verdade estamos fazendo uma ação de reestruturação da Funai no sentido de fazer com que os serviços, o atendimento e a assistência sejam ampliados e melhorados e que sejam mais adequados ao atendimento aos povos indígenas, dentro das TI’s.

Inclusive, na mesma semana que assinou o Decreto de reestruturação da Funai, o presidente Lula homologou a demarcação de 5,2 milhões de hectares de Terras Indígenas (21/12/09), 10 TI’s distribuídas entre os estados do AM, PA, MS. Todas essas ações são para reforçar a proteção e a promoção dos povos indígenas do Brasil. Então a reestruturação é uma ação positiva, de melhoria e de qualificação da Funai, que vai garantir maior presença dessa instituição no território brasileiro.

Agora, presidente, desde quando foi pensada a reestruturação? É um processo recente ou vem sendo discutida há algum tempo?

MM – A reestruturação da Funai vem sendo discutida há duas décadas, no mínimo. Há muitos anos a população indígena reclama pela reestruturação e fortalecimento da Funai. E o presidente Lula foi quem teve a coragem de promover esta reestruturação. Fazendo o quê? Abrindo vagas para a Funai por meio de concurso público, realizando um aumento do salário dos servidores, melhorando a capacitação desses servidores e criando novas estruturas. Agora, essa nova organização funcional foi publicada por esse decreto coroa um processo longo de reestruturação. A Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) criada pelo presidente Lula, recebeu as informações da Funai em relação aos princípios gerais dessa reestruturação, principalmente os princípios de participação, de protagonismo dos índios nessa nova forma de gestão, que é uma gestão participativa. Recebemos também orientações muito importantes dos órgãos de controle, do Tribunal de Contas da União, porque a Funai apresentava também muitos problemas de execução financeira. Por isso, muitas medidas também foram levadas em conta para que a eficiência e a eficácia da aplicação desses recursos fosse realizada e esse problema está sendo sanado com o decreto.

Presidente, quando as mudanças poderão ser sentidas?

MM – A partir de hoje a Funai já começa a funcionar numa perspectiva de construção de uma gestão participativa, mais racional e eficaz, e que começará a funcionar imediatamente. O decreto estabelece prazos curtos de execução de funcionamento, e esse funcionamento começa imediatamente. Ao longo desse ano de 2010, certamente, vamos implantar pouco a pouco essa estrutura e eventualmente poderemos fazer também alguns ajustes, mas os princípios gerais do decreto são importantíssimos e serão mantidos e executados imediatamente.

Algumas lideranças indígenas estão realizando manifestações em algumas regiões do país. O que a presidência da Funai tem feito para sanar essas manifestações?

MM – Na verdade essas manifestações são localizadas, não estão acontecendo em todo o país. Elas basicamente vieram da Paraíba, algumas no Paraná e outras no Mato Grosso, principalmente do povo Xavante. Estamos recebendo os manifestantes quem vem a Brasília e querem dialogar com a Funai e com os esclarecimentos muitos deles perceberam a qualidade da mudança que nós promovemos, mas alguns ainda não estão satisfeitos. É óbvio que numa mudança estrutural grande não é possível se ter unanimidade. Nós temos recebido informações de todo o Brasil, e a maioria dos povos está plenamente satisfeita porque percebe que realmente a Funai chegou mais forte na sua região e vai atender as comunidades indígenas de forma participativa nova, e que era um anseio antigo deles.

Os povos indígenas isolados e de recente contato também serão beneficiados. Ou seja, a Funai está fortalecendo ainda mais a estrutura dos povos indígenas isolados. O senhor podia explicar um pouquinho?

MM – Com certeza. O decreto cria mais seis Frentes de Proteção Etno Ambiental, totalizando 12, que são as unidades que atuam na defesa dos índios em situação de isolamento voluntário e de recente contato. Nós ampliamos e duplicamos nossa presença nessas regiões delicadas e vulneráveis. A Funai já tem uma política de 20 anos de proteção e de não fazer o contato e respeitar os povos que não querem fazer contato ou aqueles de recente contato. Dessa forma nós estamos reforçando essa política, que aliás, já é reconhecida pelas ONU como referência mundial de proteção de povos indígenas em situação de isolamento ou de recente contato. Então esse também foi um grande avanço que a Funai recebeu agora com esse decreto do presidente Lula.

Pode-se dizer então, que ao comemorar os 100 anos do indigenismo no Brasil, os povos indígenas recebem um grande presente do Estado brasileiro?

MM – Sem dúvida nenhuma, no ano que se celebra o centenário do indigenismo brasileiro esse decreto honra a memória do Marechal Rondon, trazendo a modernidade da Funai para o século XXI, atendendo com mais qualidade os povos indígenas, com maior presença no território, protegendo e promovendo mais os povos indígenas. Que nós possamos celebrar esse centenário de uma forma positiva, para que os povos indígenas possam finalmente ver o Estado brasileiro atuando de uma forma mais eficaz e eficiente, cumprindo a sua missão de proteção e pagando uma dívida histórica com os povos indígenas, que ainda é grande e precisa ser paga cada vez mais.

Fonte: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ2498B870ITEMID95BB848D7D1B4CD08DFC08C61B25BC4FPTBRNN.htm

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ: Imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental

ACP. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.
Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.


O amigo Luciano Alvarenga me enviou por e-mail e agradeço, tendo em vista a importância deste precedente de imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental, considerando ainda o caráter de solidariedade transgeneracional que a temática ambiental possui.